Empregadores têm até esta sexta-feira (28 de novembro) para pagar a primeira parcela do 13º salário, obrigação prevista em lei e que garante aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento de metade do valor total do benefício. Esse pagamento, que marca uma das principais datas do calendário trabalhista, também contempla trabalhadores rurais e beneficiários do INSS, que já receberam seus valores antecipadamente neste ano.
Mais de 95 milhões de brasileiros contarão com essa renda extra, que ajuda a aliviar o orçamento das famílias e fortalece setores como comércio e serviços. O valor recebido varia conforme o salário e pode incluir comissões, horas extras e outros componentes variáveis usados na média de cálculo. Assim, o 13º salário segue sendo fundamental tanto para organizar as finanças pessoais quanto para aquecer a economia nacional.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
A definição do valor do 13º salário segue critérios bem determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ponto de partida é o salário registrado em carteira, ao qual se soma a média dos valores variáveis recebidos ao longo do ano, como adicionais noturnos, insalubridade, comissões e demais gratificações. Isso garante que o trabalhador receba um montante condizente com a sua real remuneração anual. Portanto, é fundamental conferir todos os recibos de pagamento para evitar erros no cálculo.
- Cada mês trabalhado conta para o cálculo, desde que tenham sido cumpridos, no mínimo, 15 dias de serviço durante o período.
- Para calcular o total, divide-se o salário bruto de novembro por 12 e multiplica-se esse valor pelo número de meses efetivamente trabalhados em 2025.
- A primeira parcela, paga até o final de novembro, corresponde a exatamente 50% deste montante.
- Já a segunda metade deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, descontando os impostos obrigatórios.
Entretanto, trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o 13º proporcionalmente ao período trabalhado, já que o valor é partilhado entre empresa e INSS. Portanto, vale ficar atento às particularidades de cada situação de afastamento para evitar surpresas.
O que acontece em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário?
O descumprimento dos prazos relativos ao pagamento do 13º salário pode resultar em consequências severas para o empregador. O trabalhador tem respaldo legal para cobrar o valor devido na Justiça, acrescido de juros, correção monetária e, em certas situações, pode até solicitar indenização por danos morais. Além disso, o Ministério do Trabalho dispõe de mecanismos para fiscalizar e autuar empregadores inadimplentes. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham o controle rigoroso sobre os prazos e as obrigações trabalhistas.
Dependendo do que estiver estipulado nas convenções coletivas de cada categoria, pode haver ainda multas adicionais, que são pagas diretamente ao funcionário ou encaminhadas ao sindicato. Isso fortalece a importância do acompanhamento dos direitos trabalhistas e da atuação sindical na defesa dos interesses dos empregados. Então, manter-se informado é essencial para garantir o recebimento integral do benefício.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o 13º salário
- Estagiários têm direito ao 13º salário?
Não, estagiários não possuem direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados sob regime CLT. - Quem pede demissão antes de dezembro recebe o 13º?
Sim, o trabalhador que pede demissão tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados durante aquele ano. - O 13º salário incide sobre férias ou adicionais de férias?
O cálculo do 13º não inclui valores de férias ou abono de férias, considerando somente a remuneração do salário base e médias dos adicionais. - Parcelas de 13º atrasadas podem ser cobradas judicialmente?
Sim, é possível acionar a Justiça do Trabalho em caso de atraso ou não pagamento, garantindo o recebimento com correção e possíveis multas. - Empresas de pequeno porte também devem pagar o 13º integral?
Sim, todas as empresas, independentemente do porte, são obrigadas a pagar o 13º salário aos funcionários regidos pela CLT.










