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Prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º termina hoje; veja

Por Larissa
28/11/2025
Em Brasil
Prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º termina hoje; veja

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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Empregadores têm até esta sexta-feira (28 de novembro) para pagar a primeira parcela do 13º salário, obrigação prevista em lei e que garante aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento de metade do valor total do benefício. Esse pagamento, que marca uma das principais datas do calendário trabalhista, também contempla trabalhadores rurais e beneficiários do INSS, que já receberam seus valores antecipadamente neste ano.

Mais de 95 milhões de brasileiros contarão com essa renda extra, que ajuda a aliviar o orçamento das famílias e fortalece setores como comércio e serviços. O valor recebido varia conforme o salário e pode incluir comissões, horas extras e outros componentes variáveis usados na média de cálculo. Assim, o 13º salário segue sendo fundamental tanto para organizar as finanças pessoais quanto para aquecer a economia nacional.

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Como é feito o cálculo do 13º salário?

A definição do valor do 13º salário segue critérios bem determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ponto de partida é o salário registrado em carteira, ao qual se soma a média dos valores variáveis recebidos ao longo do ano, como adicionais noturnos, insalubridade, comissões e demais gratificações. Isso garante que o trabalhador receba um montante condizente com a sua real remuneração anual. Portanto, é fundamental conferir todos os recibos de pagamento para evitar erros no cálculo.

  • Cada mês trabalhado conta para o cálculo, desde que tenham sido cumpridos, no mínimo, 15 dias de serviço durante o período.
  • Para calcular o total, divide-se o salário bruto de novembro por 12 e multiplica-se esse valor pelo número de meses efetivamente trabalhados em 2025.
  • A primeira parcela, paga até o final de novembro, corresponde a exatamente 50% deste montante.
  • Já a segunda metade deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, descontando os impostos obrigatórios.

Entretanto, trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o 13º proporcionalmente ao período trabalhado, já que o valor é partilhado entre empresa e INSS. Portanto, vale ficar atento às particularidades de cada situação de afastamento para evitar surpresas.

O que acontece em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário?

O descumprimento dos prazos relativos ao pagamento do 13º salário pode resultar em consequências severas para o empregador. O trabalhador tem respaldo legal para cobrar o valor devido na Justiça, acrescido de juros, correção monetária e, em certas situações, pode até solicitar indenização por danos morais. Além disso, o Ministério do Trabalho dispõe de mecanismos para fiscalizar e autuar empregadores inadimplentes. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham o controle rigoroso sobre os prazos e as obrigações trabalhistas.

Dependendo do que estiver estipulado nas convenções coletivas de cada categoria, pode haver ainda multas adicionais, que são pagas diretamente ao funcionário ou encaminhadas ao sindicato. Isso fortalece a importância do acompanhamento dos direitos trabalhistas e da atuação sindical na defesa dos interesses dos empregados. Então, manter-se informado é essencial para garantir o recebimento integral do benefício.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o 13º salário

  • Estagiários têm direito ao 13º salário?
    Não, estagiários não possuem direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados sob regime CLT.
  • Quem pede demissão antes de dezembro recebe o 13º?
    Sim, o trabalhador que pede demissão tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados durante aquele ano.
  • O 13º salário incide sobre férias ou adicionais de férias?
    O cálculo do 13º não inclui valores de férias ou abono de férias, considerando somente a remuneração do salário base e médias dos adicionais.
  • Parcelas de 13º atrasadas podem ser cobradas judicialmente?
    Sim, é possível acionar a Justiça do Trabalho em caso de atraso ou não pagamento, garantindo o recebimento com correção e possíveis multas.
  • Empresas de pequeno porte também devem pagar o 13º integral?
    Sim, todas as empresas, independentemente do porte, são obrigadas a pagar o 13º salário aos funcionários regidos pela CLT.
Tags: 13º salárioBrasildécimo terceiro
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