A segunda parcela do 13° salário de 2025 deve ser paga até 19 de dezembro (sexta-feira). Esse é o prazo-limite legal para empregadores e para o crédito dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, salvo calendário específico divulgado pelo governo. O décimo terceiro é uma obrigação prevista em lei e impacta diretamente a renda das famílias e o movimento do comércio e serviços no fim do ano.
A legislação brasileira estabelece o décimo terceiro como obrigação do empregador e direito de quem se enquadra nas condições legais. A empresa deve quitar a segunda parcela até a data estipulada para garantir o recebimento antes das festas de fim de ano e evitar atrasos operacionais bancários. Em geral, o empregador antecipa a primeira parcela entre novembro e, em alguns casos, junto com as férias. Nos últimos anos, o governo também tem antecipado o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas do INSS, alterando o calendário tradicional desse grupo e exigindo atenção às datas oficiais de crédito divulgadas anualmente.
O que é o 13° salário e qual sua importância econômica?
O 13° salário, também chamado de gratificação natalina, é uma remuneração adicional criada pela Lei 4.090/1962. O valor pode chegar a um salário mensal para quem trabalhou o ano todo com registro em carteira. Em 2025, esse pagamento continua sendo um dos principais benefícios trabalhistas do país e representa reforço de renda no fim do ano. Muitas famílias utilizam o valor para despesas típicas do período, como festas e viagens, ou para quitar dívidas, fazer compras de maior valor ou formar reserva financeira.
Do ponto de vista econômico, o 13° injeta bilhões de reais na economia brasileira a cada ano. Esses recursos se distribuem entre trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e beneficiários de regimes próprios. Esse fluxo de dinheiro movimenta o varejo, impulsiona temporariamente o consumo e influencia diretamente setores como comércio, turismo e serviços. Instituições de pesquisa e órgãos governamentais acompanham esses números para projetar o impacto no Produto Interno Bruto (PIB) e no nível de atividade do país. O comportamento do consumo a partir do décimo terceiro funciona como indicador de confiança e de capacidade de pagamento das famílias.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O direito ao 13° salário alcança trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, empregados domésticos registrados e alguns servidores públicos, conforme normas específicas de cada regime. A legislação define que quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês pode contar esse período como mês integral para fins de cálculo da gratificação. Assim, mesmo quem não permaneceu o ano todo na mesma empresa recebe a remuneração de forma proporcional ao tempo de serviço.
Também recebem o benefício trabalhadores afastados por licença-maternidade, bem como aqueles afastados por doença ou acidente, respeitadas as regras de cada situação e a eventual participação do INSS no pagamento. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve quitar o décimo terceiro proporcional junto com as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento proporcional. Em contratos temporários ou de experiência, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional, desde que exista vínculo empregatício formal.
Como é feito o cálculo do 13°salário?
O cálculo usa o salário de dezembro como base, incluindo adicionais habituais, como gratificação de função, adicional noturno ou de periculosidade, quando o empregador paga essas verbas de forma permanente. Para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa, o valor corresponde a um salário integral, pago em duas parcelas. Para quem começou durante o ano, aplica-se a regra de 1/12 avos por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
De forma prática, o cálculo do 13° segue algumas etapas:
- Verificar o salário bruto de dezembro, incluindo verbas fixas e adicionais habituais.
- Contar quantos meses, em 2025, tiveram 15 dias ou mais de trabalho.
- Multiplicar o salário de referência pelo número de avos (1/12 para cada mês válido).
- Dividir o resultado em duas parcelas, sendo a primeira paga, em regra, sem descontos legais.
- Aplicar os encargos (INSS e Imposto de Renda, quando for o caso) sobre o valor total e descontá-los na segunda parcela.
A legislação prevê que faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem excluir aquele período do cálculo, reduzindo o total de avos. Por isso, o trabalhador precisa controlar a presença e conferir o contracheque ao longo do ano para entender o valor efetivamente recebido no fim do ano. Horas extras habituais, comissões e outras parcelas variáveis podem compor a base de cálculo, conforme a forma de pagamento e a média adotada pela empresa. Em caso de dúvida, o empregado pode consultar o sindicato da categoria ou um profissional de contabilidade para conferir o cálculo
Quais tributos incidem sobre o 13°salário?
A tributação sobre o 13° segue regras específicas. Sobre essa gratificação incidem contribuições ao INSS e, quando o valor se enquadra na faixa de tributação, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O empregador também precisa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor pago ao trabalhador. Esses encargos não se distribuem igualmente entre as parcelas.
Na prática, o empregador paga a primeira parcela de forma integral, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda parcela, a empresa concentra todos os tributos, calculados sobre o total do décimo terceiro devido. O desconto previdenciário segue a tabela do INSS vigente no ano. Já o IRRF usa a tabela progressiva do Imposto de Renda, com faixas de isenção e de tributação específicas para o décimo terceiro, considerado rendimento separado dos salários mensais. Na declaração anual do IRPF, o valor do décimo terceiro e os respectivos descontos aparecem em campo específico do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Como conferir o pagamento do 13° de forma prática?
Para verificar se o 13° foi calculado e pago corretamente, o trabalhador deve comparar o valor recebido com a quantidade de meses trabalhados, as faltas registradas e o salário de dezembro. Essa checagem permite identificar diferenças e, se necessário, pedir esclarecimentos ao empregador ou ao setor de recursos humanos.
- Checar o contracheque de dezembro e identificar o campo “13º salário bruto”.
- Confirmar o número de meses com pelo menos 15 dias de trabalho em 2025.
- Verificar se a primeira parcela corresponde, em regra, a metade do valor estimado do benefício.
- Observar se os descontos de INSS e IR aparecem apenas sobre a segunda parcela.
- Conferir se a segunda parcela foi efetivamente creditada até 19 de dezembro (sexta-feira), respeitando o prazo legal e operacional.
- Guardar holerites e comprovantes de pagamento para uso futuro, inclusive na declaração de imposto de renda.
FAQ sobre o 13°salário
1. Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?
Não têm direito ao décimo terceiro: trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício, profissionais que prestam serviço apenas via pessoa jurídica (PJ) sem contrato de trabalho, estagiários (regidos por lei própria) e trabalhadores informais sem registro em carteira. Bolsas de estudo e bolsas-auxílio de estágio também não geram direito ao 13º.
2. O décimo terceiro pode ser pago em uma parcela só?
A regra geral é o pagamento em duas parcelas, mas a lei permite o pagamento em parcela única, desde que ocorra dentro do prazo legal e com todos os descontos (INSS e IR, se houver) devidamente aplicados. Algumas convenções coletivas ou acordos específicos podem prever essa forma de pagamento.
3. Posso pedir para receber a primeira parcela nas férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar ao empregador o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, desde que faça o pedido, em regra, até o mês de janeiro do ano correspondente (ou prazo definido pela empresa/negociação coletiva). Se não houver solicitação, o empregador costuma pagar a primeira parcela até 30 de novembro.
4. Quem está em aviso prévio tem direito ao décimo terceiro?
Sim. O período de aviso prévio indenizado ou trabalhado integra o tempo de serviço para fins de cálculo do décimo terceiro proporcional. O valor deve ser pago junto com as verbas rescisórias, exceto em caso de demissão por justa causa, quando não há direito ao 13º proporcional.









