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Adoçante com ingrediente não autorizado é suspenso pela Anvisa

Por Lucas
23/12/2025
Em Notícias
Adoçante com ingrediente não autorizado é suspenso pela Anvisa

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a comercialização de um adoçante específico reacendeu o debate sobre a segurança dos chamados “novos ingredientes” na alimentação dos brasileiros. O produto em questão contém alulose, substância que ainda não está autorizada como adoçante nem como ingrediente alimentar no país. A medida tem caráter preventivo e atinge todos os lotes do produto, independentemente da data de fabricação ou do local onde vinha sendo vendido. Em suma, o caso ilustra como a inovação em alimentos precisa caminhar lado a lado com a regulação sanitária.

Com a publicação da resolução no Diário Oficial, ficam vetadas a venda, a importação, a propaganda e o uso do adoçante em todo o território nacional. A agência reguladora destacou que a ausência de autorização prévia já é suficiente para que um item saia do mercado. Portanto, mesmo que a alulose tenha uso em outros países, a falta de enquadramento legal no Brasil impede sua circulação. Nesse contexto, a alulose se torna exemplo de como funciona, na prática, o controle sanitário sobre substâncias ainda desconhecidas pela legislação brasileira, reforçando a lógica de cautela adotada para proteger a saúde pública.

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O que é a alulose e por que o adoçante foi proibido?

A alulose, também conhecida em alguns países como D-psicose, é um tipo de açúcar de baixa caloria que vem ganhando espaço em produtos industrializados em outras partes do mundo. Ela tem sabor semelhante ao da sacarose e, entretanto, fornece bem menos calorias, o que atrai a indústria de alimentos e consumidores que buscam redução de açúcar na dieta. No Brasil, porém, ela não consta na lista de substâncias aprovadas para uso como adoçante nem como ingrediente alimentar. Essa ausência de enquadramento regulatório faz com que qualquer produto contendo o composto seja considerado irregular, independentemente das alegações de benefícios.

Segundo a Anvisa, para que um novo adoçante ou ingrediente seja liberado, é necessário que haja um processo formal de avaliação, o que ainda não ocorreu no caso da alulose. Então, enquanto não houver dossiê submetido pela empresa interessada, com estudos que demonstrem segurança de uso, o órgão entende que não é possível garantir que não exista risco à saúde. Além disso, outros países, como Estados Unidos e algumas nações asiáticas, vêm avaliando a alulose como adoçante de “baixa digestibilidade”, mas cada jurisdição segue critérios próprios. Dessa forma, a proibição do adoçante que utiliza alulose segue a lógica de precaução adotada pela agência, que prioriza primeiro a análise científica e, só depois, a liberação para consumo.

Adoçante com alulose é seguro? Como a Anvisa avalia novos ingredientes?

A pergunta sobre a segurança da alulose ainda não tem resposta definitiva no Brasil justamente porque o ingrediente não passou pelo rito regulatório previsto. Em linhas gerais, qualquer alimento ou substância sem histórico de consumo consolidado no país é classificado como novo alimento ou novo ingrediente. Nesses casos, a empresa precisa apresentar um conjunto robusto de dados técnico-científicos antes de iniciar a comercialização. Em suma, o foco recai sobre a comprovação de segurança em diferentes faixas etárias, condições de saúde e padrões de consumo.

Entre os pontos analisados pela Anvisa estão:

  • Processo de fabricação: verificação das etapas industriais, insumos utilizados e controles de qualidade; portanto, qualquer desvio ou potencial contaminante entra em avaliação.
  • Composição química: identificação de possíveis substâncias tóxicas ou de interesse à saúde pública; então, o perfil completo do ingrediente precisa ficar totalmente descrito.
  • Estudos de segurança: pesquisas em animais e, quando disponíveis, em humanos, indicando efeitos a curto e longo prazo; entretanto, a agência costuma exigir dados recentes e de boa qualidade metodológica.
  • Modo de uso: público-alvo, forma de consumo e ingestão diária estimada; em suma, avalia-se como o ingrediente entra na rotina alimentar real do brasileiro.
  • Limites de exposição: comparação entre a dose prevista na dieta e níveis considerados seguros; portanto, define-se uma margem de segurança antes da autorização.

No caso específico do adoçante com alulose, a agência destaca que a falta dessa avaliação impede qualquer garantia sobre segurança, o que justifica a apreensão e a retirada do mercado. Então, até que exista um dossiê formal e uma análise técnica completa, a comercialização segue proibida. A medida vale como proteção até que haja, se for o caso, pedido formal de registro e análise científica detalhada. Em suma, o princípio é: primeiro a comprovação, depois o acesso amplo ao consumidor.

Quais são as regras da Anvisa para novos alimentos e adoçantes?

O processo para aprovar um novo adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil segue etapas definidas em normas específicas da Anvisa. Em geral, a empresa interessada precisa protocolar um dossiê técnico com dados completos sobre o produto. Esse material é avaliado por equipes multidisciplinares, que consideram tanto a literatura científica internacional quanto a realidade de consumo da população brasileira. Portanto, não basta que um ingrediente esteja aprovado em outro país; ele precisa se adaptar às condições locais de uso, cultura alimentar e perfil de saúde da população.

De forma simplificada, o caminho costuma envolver:

  1. Caracterização do ingrediente: origem, propriedades físico-químicas e formas de apresentação; então, define-se exatamente o que está sendo ofertado ao consumidor.
  2. Descrição do processo produtivo: fluxograma, controles de contaminação e padrões de pureza; em suma, o processo precisa garantir qualidade e consistência entre lotes.
  3. Estudos toxicológicos: testes de curto e longo prazo, avaliação de possíveis efeitos carcinogênicos, reprodutivos ou alérgicos; portanto, a agência observa possíveis impactos que podem surgir apenas após uso contínuo.
  4. Avaliação de ingestão: estimativa de quanto a população pode consumir em diferentes cenários de dieta; então, considera-se desde consumidores ocasionais até grupos que podem ingerir grandes quantidades.
  5. Definição de uso: em quais tipos de alimentos o ingrediente poderá ser adicionado e em que quantidades máximas; entretanto, em alguns casos a Anvisa pode impor restrições para grupos específicos, como gestantes ou crianças.

Só depois dessa análise a agência decide se o novo ingrediente poderá ser liberado, se haverá restrições de uso ou se o pedido será negado. Até lá, qualquer comercialização é considerada irregular. Em suma, o sistema busca equilibrar inovação, liberdade de mercado e proteção à saúde, exigindo transparência e responsabilidade das empresas que pretendem lançar novos adoçantes no país.

Impactos da proibição do adoçante com alulose no mercado e para o consumidor

A retirada do adoçante Alulose do mercado afeta principalmente empresas que buscavam alternativas de baixa caloria para formulações de bebidas, produtos de panificação e itens voltados ao público que controla o consumo de açúcar. Para essas companhias, a decisão significa necessidade de reformular produtos, substituir a substância ou suspender lançamentos planejados. Portanto, há impacto direto em cronogramas de inovação, estratégias de marketing e custos de desenvolvimento de novos produtos.

Para o consumidor, a medida reforça a recomendação de atenção aos rótulos. Então, ao identificar termos como “novo adoçante”, “ingrediente inovador” ou substâncias pouco conhecidas, vale checar se o produto segue as normas brasileiras. Em situações como essa, é comum que órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor orientem a suspensão do uso do produto específico, aguardando novas definições regulatórias. Em paralelo, ganha relevância o debate sobre a diferença entre adoçantes já regulamentados — como sucralose, stevia e aspartame, entre outros — e compostos emergentes, como a alulose, ainda sem autorização local.

Em 2025, com a expansão do mercado de alimentos funcionais e de produtos voltados a dietas com menos açúcar, a tendência é que outros pedidos envolvendo novos adoçantes cheguem à Anvisa. Portanto, empresas que desejam atuar nesse segmento precisam se preparar com antecedência, estruturando dossiês científicos sólidos. A forma como a agência conduz o caso da alulose indica que a política continuará focada em avaliação prévia, exigindo documentação científica antes de qualquer promessa de benefício ou de uso amplo na alimentação cotidiana. Em suma, quem busca produtos mais saudáveis deve acompanhar não apenas modismos, mas também as decisões regulatórias que definem o que, de fato, pode chegar com segurança à mesa do consumidor.

FAQ – Perguntas adicionais sobre alulose e novos adoçantes

1. Diabéticos podem consumir alulose caso ela seja liberada no futuro?
Atualmente, não há autorização para uso de alulose no Brasil e, portanto, a recomendação é não consumir produtos com esse ingrediente. Entretanto, em outros países, estudos preliminares avaliam a alulose como opção com menor impacto glicêmico. Se um dia a substância passar pelo crivo da Anvisa, diabéticos deverão seguir orientações médicas e nutricionais individualizadas, considerando dose diária, combinação com outros adoçantes e monitorização da glicemia.

2. A alulose engorda menos do que o açúcar comum?
Em suma, a alulose fornece menos calorias por grama quando comparada à sacarose, o que desperta o interesse de quem busca controle de peso. Contudo, o controle do peso não depende apenas do tipo de adoçante, mas do conjunto da dieta, do nível de atividade física e de fatores metabólicos individuais. Portanto, mesmo que venha a ser autorizada, a alulose não se tornará solução isolada para emagrecimento.

3. Como o consumidor pode verificar se um adoçante é autorizado pela Anvisa?
O caminho mais simples envolve conferir o rótulo e buscar o nome da substância na lista de aditivos alimentares autorizados pela Anvisa, disponível no site oficial do órgão. Então, caso surja dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o serviço de atendimento da empresa ou com os canais de atendimento da Anvisa. Em suma, qualquer adoçante que não aparece nas listas oficiais ou que não possui enquadramento regulatório claro merece atenção redobrada.

4. A retirada da alulose pode atrasar a inovação em alimentos no Brasil?
A princípio, medidas restritivas parecem frear a inovação. Entretanto, o processo regulatório robusto tende a fortalecer a confiança do consumidor no longo prazo. Portanto, empresas que investem em estudos de segurança e seguem o fluxo regulatório aumentam as chances de lançar produtos inovadores e, ao mesmo tempo, confiáveis. Em suma, o desafio está em alinhar velocidade de inovação com responsabilidade científica.

5. Existem riscos em consumir produtos “irregulares” com novos adoçantes?
Sim. Quando um produto usa um ingrediente não autorizado, como a alulose atualmente, o consumidor não conta com a garantia de que houve avaliação adequada de segurança, pureza, dose máxima de uso ou possíveis interações com outras substâncias. Então, mesmo que não exista relato imediato de dano, o risco permanece desconhecido. Portanto, a orientação é priorizar itens que cumpram integralmente as normas da Anvisa e desconfiar de produtos que prometem benefícios exagerados sem respaldo regulatório.

Tags: adoçanteAnvisanao autorizadosuspenso
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