Na última quarta-feira (25), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição de fabricação, distribuição, comercialização, importação, propaganda e uso de 167 produtos classificados como gel para massagem, fabricados pela empresa Marcos Marciano Wagner EPP. A medida foi publicada na Resolução RE 703/2026 após a constatação de que os itens não possuíam registro sanitário válido e não se enquadravam nas categorias regularizadas de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes.
Segundo a norma em vigor, itens sem registro não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, importados, divulgados nem utilizados em território nacional quando exigem autorização sanitária.
Como a Anvisa fiscaliza produtos sem registro sanitário?
A fiscalização de produtos sem registro sanitário envolve uma rede de órgãos públicos, com atuação coordenada entre Anvisa, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, além de outras autoridades, como Procons e Ministério Público. As ações começam, muitas vezes, a partir de denúncias da população, notificações de profissionais de saúde, monitoramento de mercados físicos e virtuais ou análise de propagandas que prometem resultados não permitidos, como cura de doenças ou efeitos medicinais.
Quando um produto é identificado como irregular, algumas etapas podem ser adotadas:
- Investigação inicial: coleta de informações sobre o fabricante, distribuidores, canais de venda e alegações presentes na rotulagem ou propaganda.
- Análise técnica: verificação de enquadramento regulatório, necessidade de registro sanitário e eventual ausência de documentos obrigatórios.
- Ações sanitárias: publicação de resoluções que determinam apreensão, proibição de fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso.
- Fiscalização em campo: inspeções em estabelecimentos físicos e checagem em sites e redes sociais para retirada de anúncios e produtos.
- Sanções administrativas: aplicação de multas, interdição de empresas ou linhas de produção e possível encaminhamento a órgãos de investigação criminal.
No episódio envolvendo a empresa Marcos Marciano Wagner EPP, a resolução detalha a lista de itens alcançados pela proibição. A partir dessa publicação, estados e municípios passam a ter respaldo jurídico para apreender os géis para massagem encontrados em farmácias, lojas de produtos eróticos, sites de comércio eletrônico ou estoques de distribuidores.
Como o consumidor pode identificar produtos irregulares?
- Verificar se o rótulo apresenta nome do fabricante, CNPJ, endereço e registro ou notificação na Anvisa, quando exigido.
- Desconfiar de embalagens sem informações claras de composição, modo de uso, data de validade e número de lote.
- Evitar produtos que prometem efeitos imediatos, milagrosos ou terapêuticos sem mencionar orientação profissional.
- Consultar o portal da Anvisa para pesquisar se o nome comercial ou o CNPJ do fabricante constam em bases oficiais.
- Atentar para alertas e resoluções recentes, como a que determinou a apreensão dos 167 géis para massagem.
FAQ – Perguntas frequentes sobre produtos sem registro sanitário
1. O que devo fazer se eu já usei um dos géis proibidos?
Se você utilizou algum dos géis listados na Resolução RE 703/2026, deve interromper imediatamente o uso, observar possíveis reações (vermelhidão, coceira, dor, inchaço, ardência) e, caso note qualquer sintoma suspeito, procurar atendimento em serviço de saúde, levando a embalagem ou foto do produto. Também é possível registrar um relato junto à vigilância sanitária ou Anvisa, descrevendo o lote e os efeitos percebidos.
2. Posso devolver o produto à loja e pedir meu dinheiro de volta?
Como se trata de um item cuja comercialização foi proibida por autoridade sanitária, o consumidor pode negociar a devolução com o estabelecimento ou distribuidor. O tema envolve direitos consumeristas, de modo que, em caso de negativa, é possível buscar orientação junto ao Procon ou a órgãos de defesa do consumidor para avaliar reembolso, troca e outras medidas cabíveis.
3. Lojas virtuais também podem ser responsabilizadas?
Sim. Plataformas de comércio eletrônico e lojistas on-line devem zelar para que produtos anunciados estejam regularizados. A manutenção de anúncios de itens interditados pode levar a notificações, multas e outras sanções administrativas, além de questionamentos na esfera de defesa do consumidor.
4. Todo gel para massagem precisa de registro na Anvisa?
Nem todo gel para massagem exige o mesmo tipo de procedimento, pois o enquadramento depende da composição, da finalidade declarada e das alegações de uso. Alguns podem ser notificados como cosméticos de menor risco, enquanto outros exigem registro ou até enquadramento em categorias mais rigorosas. Por isso, é fundamental que o fabricante faça o enquadramento correto e que o consumidor verifique as informações no rótulo e nos sistemas da Anvisa.
5. Produtos “naturais” ou “artesanais” estão dispensados de registro?
Não necessariamente. A forma de produção ou o uso de ingredientes de origem vegetal não afasta, por si só, a obrigação de registro ou notificação. Sempre que a legislação exigir avaliação sanitária prévia para determinado tipo de produto, o fato de ser “natural”, “artesanal” ou “de uso externo” não dispensa o fabricante de cumprir as normas aplicáveis.






