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Lei mudou: o que acontece com quem usa o celular ao volante?

Por Larissa
22/04/2026
Em Brasil
Lei mudou: o que acontece com quem usa o celular ao volante?

Créditos: depositphotos.com / terovesalainen

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Usar o celular ao volante se tornou uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática agora é classificada como gravíssima, resultando em uma multa de valor elevado e na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode acelerar o processo de suspensão do direito de dirigir.

A mudança na legislação reflete a crescente preocupação com a segurança no trânsito, já que a distração causada pelo uso de dispositivos móveis é uma das principais causas de acidentes. A fiscalização também foi intensificada para coibir essa conduta perigosa nas ruas e estradas do país.

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Qual é a punição para quem usa o celular no trânsito?

O motorista flagrado segurando ou manuseando o telefone enquanto dirige comete uma infração gravíssima. A penalidade inclui uma multa no valor de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na CNH. A regra está prevista no artigo 252 do CTB.

Essa classificação coloca a infração no mesmo patamar de outras condutas de alto risco, como avançar o sinal vermelho. O objetivo é desestimular um hábito que tira a atenção do condutor da via, mesmo que por poucos segundos.

E usar o celular no suporte, pode?

A legislação é clara: manusear o telefone ao dirigir é infração gravíssima. Isso inclui interagir com o aparelho mesmo que ele esteja fixado em um suporte no painel. Tocar na tela para mudar uma rota no GPS ou responder a uma mensagem com o veículo em movimento, por exemplo, é proibido e acarreta a mesma penalidade.

O uso do celular no suporte é permitido apenas para consulta visual passiva, como ao usar aplicativos de mapa, desde que o motorista não toque ou manuseie o aparelho enquanto o veículo está em movimento. A programação do trajeto deve ser feita com o carro devidamente parado e em local seguro.

Quando a infração relacionada ao celular é média?

Existe uma infração de natureza média associada ao uso de aparelhos eletrônicos, mas ela não se aplica ao manuseio do celular para ligações ou mensagens. Conforme o artigo 252 do CTB, dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração média. A penalidade, neste caso, é de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

A atenção do motorista deve estar totalmente voltada para a condução do veículo. Qualquer desvio de foco, mesmo que breve, aumenta significativamente o risco de colisões e outros acidentes graves, colocando em perigo a vida do próprio condutor, dos passageiros e de outras pessoas.

Tags: BrasilCelularLegislaçãoleis de transito
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