A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que um empregador pode aplicar, resultando na perda de direitos importantes para o trabalhador, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Essa medida, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só pode ser adotada em casos de faltas graves que quebram a confiança na relação de emprego.
Conhecer as condutas que justificam essa punição é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e evitar surpresas desagradáveis. As regras são claras e valem para todos os funcionários com carteira assinada, independentemente do cargo ou do tempo de empresa.
A seguir, destacamos sete dos erros mais comuns que podem levar à dispensa por justa causa, de acordo com a legislação trabalhista vigente em 2026.
- Ato de improbidade: qualquer ação desonesta, como furto, fraude ou apropriação indevida de bens da empresa, justifica a demissão imediata. A quebra de confiança é o elemento central aqui.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: este item abrange comportamentos inadequados, como assédio moral ou sexual, ofensas a colegas e superiores, e até mesmo o uso indevido das redes sociais para difamar a empresa ou colegas de trabalho.
- Negociação habitual sem permissão: realizar negócios por conta própria que concorram com a atividade da empresa ou que prejudiquem o serviço é uma falta grave. A prática configura concorrência desleal.
- Condenação criminal: se o empregado for condenado por um crime e a pena impedir a continuidade do trabalho, como em caso de prisão, a demissão por justa causa pode ser aplicada.
- Desídia no desempenho das funções: a repetição de faltas leves, como atrasos frequentes, faltas injustificadas, produção de baixa qualidade e negligência constante, pode caracterizar desídia e levar à dispensa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: apresentar-se no local de trabalho sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é uma falta grave. A embriaguez habitual, mesmo fora do expediente, também pode ser motivo se impactar o desempenho profissional.
- Violação de segredo da empresa: divulgar informações confidenciais, como fórmulas, estratégias de mercado ou dados de clientes, para terceiros ou concorrentes é uma das faltas mais sérias previstas na CLT.
É importante ressaltar que a CLT, em seu artigo 482, prevê um total de 14 hipóteses para a demissão por justa causa. A lista acima destaca apenas as condutas mais recorrentes no ambiente corporativo atual.






