A obrigatoriedade do voto no Brasil, estabelecida pelo artigo 14 da Constituição Federal, começa aos 18 anos e se estende até os 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, assim como para pessoas com 70 anos ou mais, a participação nas eleições é facultativa, ou seja, não há punição caso decidam não comparecer às urnas. A regra vale para todos os brasileiros alfabetizados que estão com seus direitos políticos em dia.
Entender essas faixas etárias é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. O voto é um dos pilares da democracia brasileira, e o não cumprimento do dever cívico por eleitores da faixa obrigatória pode gerar uma série de impedimentos na vida civil, além de uma multa de valor simbólico.
Quem precisa cumprir a obrigatoriedade do voto?
A legislação eleitoral brasileira define claramente os grupos de eleitores e suas responsabilidades. A divisão por idade é o principal critério para determinar se o voto é obrigatório ou opcional. Confira os detalhes para cada faixa etária:
- 16 e 17 anos: o voto é facultativo. Jovens nessa idade podem tirar o título de eleitor e participar das eleições, mas não são obrigados a votar nem a justificar a ausência.
- 18 a 69 anos: o voto é obrigatório. Cidadãos dentro desta faixa etária que não comparecerem às urnas no dia da votação precisam justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
- A partir dos 70 anos: o voto volta a ser facultativo. Assim como os jovens, os idosos não precisam votar ou apresentar justificativa se não puderem comparecer.
Pessoas analfabetas e aquelas que tiveram seus direitos políticos suspensos também não são obrigadas a votar, independentemente da idade.
O que acontece se não votar nem justificar?
Para o eleitor que tem o voto obrigatório, a ausência não justificada gera uma pequena multa e, principalmente, deixa o cidadão com pendências na Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de realizar uma série de atos civis, como:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Participar de concorrência pública;
- Obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou, após a data, em até 60 dias, no mesmo aplicativo, no site do TSE ou em um cartório eleitoral.







