O sistema “Não Me Perturbe” ganhou novo destaque nas discussões regulatórias com a decisão da Anatel de que todas as operadoras de telecomunicações do Brasil devem adotar a plataforma. Assim, a medida busca oferecer ao consumidor maior controle sobre chamadas telefônicas indesejadas de empresas e instituições financeiras. Antes, ele restrito a grandes operadoras do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações. Agora, o mecanismo passa a ser obrigatório para todo o setor.
O cadastro na plataforma “Não Me Perturbe” permite ao cidadão solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing. Isso evita ofertas de produtos como telefonia, internet, TV por assinatura, empréstimos e cartões de crédito. A padronização da adesão a esse serviço surge como uma resposta a uma demanda frequente dos usuários de telecomunicações e serviços financeiros no país. Segundo dados da Anatel, o Brasil chegou a registrar mais de 4 bilhões de chamadas de telemarketing por mês em 2023. Esse dado demonstra a dimensão do problema e a importância de medidas regulatórias efetivas.

Como funciona o “Não Me Perturbe”?
O funcionamento do serviço parte de um cadastro simples no site oficial www.naomeperturbe.com.br. Ao realizar a inscrição, o interessado seleciona quais tipos de ligações deseja bloquear. Ele escolhe categorias como operadoras de telefonia, provedores de internet, TV e bancos. Após a solicitação, as empresas listadas devem cessar o contato promocional com aqueles números registrados em até 30 dias.
Esse sistema de bloqueio, agora regulado, amplia seu alcance tanto para grandes quanto pequenas prestadoras, atendendo também consumidores de cidades de menor porte. O objetivo é criar um ambiente no qual as ofertas via telefone sejam, de fato, controladas pelo próprio usuário, aumentando assim a privacidade e o conforto do consumidor brasileiro. Destaca-se também que o serviço é totalmente gratuito para o usuário e pode ser solicitado para múltiplos números de telefone, inclusive linhas fixas e móveis.
Por que a Anatel tornou o sistema obrigatório?
Um dos principais motivos para a decisão da Anatel foi o volume elevado de queixas sobre ligações não desejadas, que continuaram mesmo com a adoção voluntária do sistema por algumas empresas. O órgão regulador identificou que a ausência de adesão das pequenas operadoras e de instituições fora do Sistema de Autorregulação permitia brechas e fazia com que consumidores continuassem recebendo abordagens comerciais sem consentimento.
A agência também busca padronizar as práticas entre as diferentes empresas do setor, promovendo transparência e facilitando a fiscalização das condutas das prestadoras. Embora o “Não Me Perturbe” traga avanços, ainda existem exceções: ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade podem ocorrer mesmo para números cadastrados na plataforma.
Segundo a Anatel, empresas que descumprirem as regras do “Não Me Perturbe” estão sujeitas a sanções. Elas podem incluir advertências, multas e até suspensão temporária do serviço, dependendo da gravidade e da reincidência da infração.
Quais são os desafios na implementação do bloqueio de telemarketing?
Apesar da ampliação do “Não Me Perturbe”, alguns obstáculos permanecem. Diversas empresas ainda buscam formas de burlar os bloqueios, e golpistas seguem ignorando as regras da plataforma. Contudo, existem esforços conjuntos da Anatel, Procon e outros órgãos de defesa do consumidor para tornar o sistema mais abrangente.
- Empresas de vendas insistentes: muitas utilizam diferentes números ou terceirizam centrais, contornando o bloqueio.
- Fraudes e ligações ilegais: criminosos aproveitam lacunas para tentar acessar dados pessoais ou aplicar golpes.
- Limitações do sistema: há exceções previstas pela regulamentação, dificultando um bloqueio absoluto das chamadas.
O Procon-SP anunciou que vai monitorar as reclamações sobre ligações indevidas para subsidiar a agência reguladora em eventuais ações corretivas. Já a retirada da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303, implementada em 2022 para identificar chamadas de telemarketing, gerou críticas entre entidades de defesa do consumidor que apontam a medida como um retrocesso na identificação das chamadas comerciais.
Além disso, especialistas apontam que o usuário deve se manter vigilante diante de tentativas de engenharia social, pois criminosos podem se apresentar como representantes de empresas legítimas usando novas estratégias para burlar filtros e bloqueios.

Como aumentar a proteção contra ligações indesejadas?
Além do cadastro no “Não Me Perturbe”, consumidores interessados em evitar ligações não solicitadas podem recorrer a algumas práticas para fortalecer sua proteção:
- Utilizar aplicativos de bloqueio de chamadas, que ajudam a identificar e filtrar números recorrentes de telemarketing. Entre os aplicativos populares no Brasil estão o Truecaller, Whoscall e Hiya.
- Manter o cadastro atualizado na plataforma, revisando periodicamente as categorias bloqueadas.
- Registrar reclamações em órgãos oficiais, como Anatel e Procon, sempre que receber ligações apesar do bloqueio.
- Evitar divulgar seus números em cadastros não essenciais ou em plataformas de acesso público.
- Ficar atento a novas tentativas de contato via mensagens SMS ou aplicativos de mensagens, que têm sido utilizados para contornar o bloqueio às ligações.
A plataforma “Não Me Perturbe” representa uma importante ferramenta de defesa do consumidor em 2025, conferindo mais autonomia para rejeitar abordagens telefônicas não desejadas. Contudo, a eficiência total depende de constante atualização, fiscalização e colaboração entre órgão reguladores, empresas e usuários para que o objetivo de reduzir o incômodo das ligações de telemarketing seja verdadeiramente alcançado. Vale lembrar que, para consumidores que continuarem recebendo ligações indevidas, é fundamental registrar provas como horário, número e conteúdo da chamada, o que facilita futuras ações e contribui para a efetividade das sanções aplicadas às empresas infratoras.










