O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou nesta quinta-feira, 6, a suspensão do decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizava o retorno às aulas presenciais na rede privada da capital. A medida havia sido assinada no mês passado e estava em vigor desde o início da semana, o que levou alguns colégios particulares do Rio a retomarem suas atividades.
A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do TJRJ. Ele determinou a suspensão do decreto 47 683, editado em 22 de julho por Crivella, e que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos.
Além de tornar nulo os efeitos daquele decreto, o magistrado também determinou que a prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas. Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
O Estadão aguarda posicionamento da prefeitura do Rio.
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