Corona vírus

Volta às aulas em São Paulo é adiada por um mês

Cidades que estiverem na fase amarela há 28 dias poderão reabrir escolas antes, em 8 de setembro, para reforço. Mudanças nas regras foram anunciadas, ontem, pelo governador João Doria. Em outras unidades da Federação, assunto provoca polêmica e indefinições

Renata Rios
Maíra Nunes
postado em 08/08/2020 07:00 / atualizado em 10/08/2020 15:42
 (crédito: Governo do Estado de S?o Paulo)
(crédito: Governo do Estado de S?o Paulo)

A volta às aulas no Brasil continua gerando insegurança nos pais e alarmando especialistas pelo país. O receio é que, com a retomada do ensino presencial, o número de infectados por covid-19 se multiplique. Na maioria dos estados, ainda não há data definida para a retomada das atividades na rede pública, mas metade das unidades federativas já prepara o retorno nas instituições privadas. O assunto virou novela, com suspensões e adiamentos das datas em uma espécie de queda de braço entre governadores, prefeitos e Justiça. Em São Paulo, a retomada foi adiada em um mês. Ontem, o governador João Doria anunciou que a volta às aulas está programada para 7 de outubro, mas com ressalva.


Doria disse que, para a previsão se concretizar, é preciso que o estágio do estado de São Paulo permaneça na fase amarela do plano de controle da pandemia por 28 dias, incluindo a capital. Outro ponto é que a retomada será gradual, abrangendo 35% dos alunos em um primeiro momento.
A previsão anterior era de que a retomada ocorresse em 8 de setembro, entretanto, a data foi adiada por recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus. O motivo seria que, mesmo tendo 85% da população do estado na fase amarela, seria difícil que todo o estado chegasse à fase amarela em 14 dias, tendo em vista que há regiões ainda na fase vermelha. Para o dia 8 de setembro, a previsão é de que escolas localizadas nas regiões que se encontram na fase amarela possam receber alunos para aulas de reforço, recuperação e atividades opcionais. Nesse caso, o critério de 28 dias na fase amarela para a abertura se repete.


Na coletiva, o governador destacou a importância do retorno das atividades não só pelo aspecto educacional, mas, também, pela questão social e pela segurança alimentar dos alunos, que, muitas vezes, dependem da merenda escolar. “A volta gradual e responsável das atividades escolares é fundamental, principalmente para as crianças das camadas mais desfavorecidas da sociedade”, pontuou Doria. Em material divulgado no site do Governo do Estado também se fala da saúde mental das crianças. O texto traz dados de uma pesquisa da Datafolha, que aponta que três quartos dos estudantes de escolas estaduais em São Paulo se declaram tristes, ansiosos ou irritados.
Secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o português António Guterres, chamou atenção nas próprias redes sociais sobre a oportunidade que a pandemia criou de "reimaginar a educação" para toda uma geração. "Precisamos de investimento em alfabetização e infraestrutura digital, e uma evolução na forma como ensinamos e aprendemos”, publicou. Guterres também ressaltou a importância da educação na luta contra a desigualdade social. “Enquanto o mundo enfrenta níveis insustentáveis de desigualdade, precisamos de educação — o grande equalizador — mais do que nunca. Não podemos permitir que a covid-19 se torne uma catástrofe geracional em que o potencial humano é desperdiçado e a desigualdade é exacerbada”, alertou.

Protocolo

No Paraná, a data para a retomada do ensino presencial não foi confirmada. De acordo com a Secretaria de Educação do estado, a determinação depende da avaliação da pasta da Saúde, que avalia em que estágio a pandemia se encontra. “Por outro lado, já existe um protocolo de retorno, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação, a partir de 33 horas de reuniões com os membros do Comitê de Retorno às Aulas (todos os agentes envolvidos na Educação). Este protocolo já foi aprovado pela Secretaria da Saúde em 28 de julho.”


Entre as medidas que o protocolo determina está que os pais que não quiserem que filhos retornem para aulas presenciais podem continuar exclusivamente no ensino remoto. Também será respeitada a realidade de cada município, ou seja, municípios que considerarem melhor não retornar com as aulas presenciais nas escolas municipais (infantil e fundamental I) poderão manter apenas o remoto.


O texto ainda faz especificações sobre o horário do lanche e do intervalo. “Os horários do recreio e parque devem ser organizados de forma escalonada, necessitando de limpeza a cada troca de turno e sempre que possível, após os intervalos”. Regras também no transporte escolar, que deve ter apenas 50% da ocupação, mantendo os veículos com as janelas abertas, “evitando-se o uso de ar-condicionado e os bancos deverão ser marcados para não utilização a fim de manter o distanciamento”.

Justiça

Em alguns estados, o retorno das atividades presenciais envolveu decisões judiciais, como no Distrito Federal. Na capital federal, a volta às aulas em escolas e universidades privadas havia sido anunciada pelo governador Ibaneis Rocha originalmente para 27 de julho, mas, devido a uma decisão judicial, a data foi alterada. Desde o fim daquele mês, o Ministério Público do Trabalho vem acionando a Justiça para analisar o melhor momento para a retomada.

Na última quinta-feira, quando algumas escolas do DF já haviam reaberto as portas, a Justiça do Trabalho voltou a suspender as atividades por meio de liminar válida até que haja a sentença da ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão cabe recurso, mas dividiu opiniões. Enquanto gerou protestos de pais e donos de escolas, ganhou apoio do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF).

O advogado Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, explica que é vedado ao Poder Judiciário entrar em competência legislativa para definir regras e diretrizes para flexibilização do isolamento social em razão da pandemia. "Ou seja, o Judiciário não pode definir quanto à reabertura das escolas particulares". Mas ele ressalta que "cabe ao Poder Judiciário fiscalizar os atos do Executivo, mas sem que, para isso, derrube regras do governador que foi eleito de forma democrática".

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