Primeira dama de Tamandaré

Caso Miguel: família de menino abre ação contra Sarí no valor de R$ 987 mil

Criança de 5 anos morreu ao despencar do nono andar do edifício da mulher, onde a mãe trabalhava como empregada doméstica

Renata Rios
postado em 25/08/2020 10:22 / atualizado em 25/08/2020 20:02
 (crédito: Leandro de Santana/Esp. DP)
(crédito: Leandro de Santana/Esp. DP)

 

O caso do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu após despencar do nono andar de um prédio residencial em Recife teve mais um desdobramento. A família do menino abriu uma ação pedindo uma indenização contra a primeira dama de Tamandaré, Sarí Corte Real. O valor pedido seria de R$ 987 mil. O caso aconteceu no dia 2 de junho, na ocasião, a funcionária passeava com o cachorro da família e deixou o menino aos cuidados da patroa. As investigações apontam que Sarí deixou o menino sem supervisão no elevador do prédio, ao procurar a mãe, o menino acabou caindo. A patroa chegou a ser presa, mas foi liberada após pagamento de fiança.

"Sob a ótica dos Autores, há o dever de indenizar diante da ocorrência de ato ilícito decorrente da conduta da Sra Sari ao abandonar a criança no elevador. Indenização esta tanto de cunho moral como material", disse Daniela Correia, advogada do caso ao jornal Diário de Pernambuco. Ainda de acordo com o portal de notícias G1, a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza, de 33 anos, teria dito que no momento existem três ações, uma relacionada a morte do menino, outra relacionada com questões trabalhistas e a terceira, que pede pela indenização.

O advogado especialista em direito civil, Rodrigo Fagundes, pondera que as ações indenizatórias visam sempre algum tipo de ressarcimento a atos lesivos por terceiros. “Nesse sentido, caso se comprove o comprometimento do crime pela primeira dama, e ocorra a sua consequente condenação, restaria configurada também a sua responsabilização civil, ficando sujeita à um pedido de indenização feito pela parte ofendida”, pondera o especialista.

O especialista ainda explica que o valor da indenização é calculado pela extensão do dano causado. “Em casos de ações indenizatórias decorrentes de homicídio, a indenização consiste no pagamento de eventuais despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, sem prejuízo de outras reparações que o caso concreto assim der ensejo”. O especialista pontua que, caso a primeira dama seja considerada culpada, “as chances de uma ação indenizatória lograr êxito são grandes, e somente não acontecerá, caso alguma eventual peculiaridade no caso concreto de alguma maneira impeça”.

Sobre o tempo que esse processo pode levar para ser concluído e pago, caso assim seja decidido, o especialista ainda informa que essa duração varia muito. “Esse tipo de processo está sujeito à uma série de situações, que podem encurtá-los, como são os casos de acordos celebrados em seu decorrer, ou estendê-los, em caso de interposição de recursos”, explica o especialista. Ele ainda complementa que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contidos no Relatório Justiça em Números 2019, o tempo médio de duração dos processos é de 4 anos e 10 meses.

O inquérito policial foi concluído no mês de julho com o entendimento de abandono de incapaz com resultado de morte. O Ministério Público de Pernambuco, no dia 13 de julho, apresentou denúncia ao poder judiciário. Na ocasião foi ratificado o resultado da investigação policial e se incluiu o agravante de crime contra criança e fato ocorrido durante um estado de calamidade pública. O processo criminal tramita na 1ª Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital.

A defesa da primeira dama tem até quarta-feira (26/8) para responder às acusações feitas contra ela a respeito da morte do menino.

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