Geral

ICMBio determina reabertura de unidades de conservação federais

A reabertura deverá respeitar as ações de prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos estados e municípios

Agência Brasil
postado em 26/08/2020 13:08 / atualizado em 26/08/2020 13:08
 (crédito: Picasa)
(crédito: Picasa)

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) determina a reabertura das unidades de conservação federais para visitação pública, a partir desta quarta-feira (26). A portaria com a medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje (26/8).

As unidades estavam fechadas desde 22 de março de 2020, por força da Portaria ICMBio nº 227/2020, que suspendeu a visitação pública por tempo indeterminado, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o documento, a reabertura será de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelos estados e municípios em que se encontra localizada a unidade de conservação.

A reabertura deverá respeitar as ações de prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos estados e municípios.

Para as unidades que detenham contrato de concessão de uso público, a volta da visitação deverá ser pactuada entre o poder concedente e a concessionária.

As medidas se aplicam a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo que atuam na unidade de conservação.

Prevenções

As atividades poderão ser realizadas observando as seguintes medidas de prevenção, sem prejuízo das diretrizes determinadas pelos estados e municípios:

1 - Uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da unidade de conservação.

2 - Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços.

3 - Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual - EPI, estes não poderão ser compartilhados sem a higienização e desinfecção dos equipamentos.

4 - Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.

5 - Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes de uso comum.

6 - Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.

7 - Estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

8 - Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns.

9 - Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização.

10 - As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso.

11 - Os transportes terrestres e aquaviário de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.

12 - Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.

O ICMBio disponibilizou um endereço na internet, onde as pessoas poderão consultar as unidades de conservação reabertas. Veja aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags