INSS

Governo revoga portaria que garantia estabilidade trabalhista a doentes pela covid

Texto previa auxílio-doença de 100% pelo INSS, além de estabilidade no trabalho de um ano após o fim da licença

Bruna Lima
postado em 02/09/2020 16:13
 (crédito: Divulgação/SEI BA)
(crédito: Divulgação/SEI BA)

O Ministério da Saúde voltou atrás e revogou, nesta quarta-feira (2/9), a portaria 2.345, que garantia estabilidades trabalhistas e auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a afastamentos em decorrência do adoecimento por covid-19.

O texto havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) com assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, um dia antes da suspensão. Nele, a covid-19 passava a incorporar o rol de doenças ocupacionais. Na prática, caso o funcionário ficasse afastado por mais de 15 dias devido à infecção, teria o contrato suspenso e os direitos trabalhistas garantidos por meio de licença do INSS.

O auxílio-doença era de 100% do valor salarial, sendo garantido todos os outros benefícios, como direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional pelo período de afastamento. Além disso seria garantida a estabilidade por um ano no emprego, ou seja, após o retorno, o empregado não poderia ser demitido pelos próximos 12 meses.

Para o especialista em direito trabalhista Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, CEO do escritório Ferraresi Cavalcante, o recuo era necessário, uma vez que a medida atribui o ônus da contaminação de forma abrangente para a empresa. “Essa norma deixaria as empresas muito vulneráveis a pedidos de indenizações e estabilidades de 1 ano no emprego quando automaticamente se considera a covid-19 como doença ocupacional, descartando a apuração do nexo de causalidade, que é relação que se deve estabelecer entre a atividade exercida com a doença adquirida”, afirma.

Cavalcante acredita que o governo agiu de forma correta ao voltar atrás. “Lógico que precisa proteger o trabalhador, mas não sei nenhum tipo de critério que vai soterrar o empregador”, diz. Ele cita que uma recente análise do Supremo Tribunal Federal (STF) já possibilitava a garantia da licença e da estabilidade para trabalhadores que contraíssem o coronavírus.

A referência é à consideração de que a covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional, sobretudo em trabalhadores da linha de frente de serviços essenciais e que, portanto, não podem parar. Antes, cabia ao trabalhador comprovar a relação de causa e efeito entre a patologia e a atividade laboral, uma decisão desfavorável ao empregado.

No entanto, para Cavalcante, o que o governo poderia fazer para encontrar um meio termo sensato e chegar ao consenso se o trabalhador foi ou não infectado em razão da prestação de serviço é definir regras mais objetivas para avaliar esse nexo.

“O que poderia ser feito, entendo eu, é a flexibilização dessa prova para que o empregado não deixe de fazer a perícia, mas que ela tenha uma janela mais abrangente para o empregado, por exemplo, se ele conseguir demonstrar que a doença foi adquirida em um dia útil e quando não havia infectados na residência dele, por exemplo. Que isso já possa se caracterizar como o nexo, inferindo que ele adquiriu a doença no ambiente de trabalho. Então seria uma flexibilização tanto do ônus da prova quanto da feitura da própria perícia”, sugere.

O Correio acionou o Ministério da Saúde para entender o motivo da revogação da portaria e questionou se haverá uma nova portaria com esse teor, mas não obteve resposta até a última atualização.

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