CASO BACKER

MPMG denuncia donos da Backer e outras sete pessoas pela morte e lesão de consumidores

Denúncia cita dano irreparável à saúde pública com agravantes. Pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas

Ana Mendonça*/Estado de Minas
postado em 04/09/2020 19:36
 (crédito:  Leandro Couri/EM/D.A Press)
(crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, denunciou, nesta sexta-feira (04), os três sócios da cervejaria Backer por crime de homicídio culposo e lesão corporal, em função de dano irreparável à saúde pública, através de contaminação da cerveja com produto tóxico. Além dos donos da Backer, sete pessoas ligadas à cervejaria foram denunciadas.

De acordo com o MPMG, entre 2018 e 9 janeiro de 2020, os três sócios “venderam , expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados”. Segundo a denúncia, eles sabiam que o produto poderia estar contaminado. Os sócios também serão punidos por não terem determinado recall dos produtos.

Além dos proprietários, sete engenheiros técnicos encarregados da fabricação da bebida foram denunciados por agir com dolo eventual ao fabricar o produto, sabendo que poderia estar adulterado.

Segundo o MPMG, a materialidade dos crimes foi comprovada após laudos periciais da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística em lotes e tanques da cerveja, além dos laudos toxicológicos e de necropsia das vítimas.

Além das 10 pessoas ligadas à Backer, um funcionário da fábrica fornecedora de dietilenoglicol também foi denunciado. De acordo com o documento, ele deu falso testemunho. Na época, ele afirmou que a empresa adulterava os produtos encaminhados para a cervejaria.

Entenda


A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa podendo vir a ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.

A reportagem entrou em contato com a Backer, mas não obteve resposta até o fechamendo da matéria.

*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz

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