Meio ambiente

Decisões do Conama viram guerra judicial

Desembargador do TRF-2 cassa liminar da Justiça Federal do Rio e restabelece resoluções do órgão que revogam medidas de proteção a manguezais e restingas. Confusão, porém, está longe de acabar, já que STF também analisa o caso

Simone Kafruni
postado em 03/10/2020 00:52
 (crédito: José Cruz/Agência Brasil)
(crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Uma reviravolta na Justiça restabeleceu decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogaram medidas de proteção de manguezais e restingas. Apesar dos protestos de ambientalistas e das reações negativas no Congresso, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e, em decisão proferida ontem, tornou válidas as resoluções do Conama.

Na última segunda-feira, o órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. Na terça, a Justiça Federal do Rio havia suspendido as decisões ao conceder liminar a um pedido formulado em ação popular. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, apresentou recurso ao TRF-2.

O desembargador Silva acatou o recurso e decidiu que prevalece a decisão do Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. As resoluções revogadas pelo órgão restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais, regras que valiam desde março de 2002.

No despacho, o magistrado argumentou que a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”. Ele defendeu que as decisões do Conama são colegiadas, representam a efetivação do princípio democrático e que a revogação ocorreu em reunião que contou com a presença do Ministério Público Federal. “A pauta era discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”, justificou, no despacho. Para ele, a liminar representaria “intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo, e não há qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o Conama também anunciou a extinção de uma terceira medida, que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material.

As decisões passaram a ser alvo de uma série de questionamentos assim que foram oficializadas. Um procedimento foi aberto pelo Ministério Público Federal para analisar a legalidade das medidas, e partidos de oposição organizaram ofensivas jurídicas e legislativas. A Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que as mudanças sejam declaradas inconstitucionais. Na quinta-feira, a ministra Rosa Weber, do STF, deu prazo de 48 horas para que Ricardo Salles explique as decisões do Conama. Além disso, deputados do PSB, PT E PSol apresentaram projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos das medidas.

“A liminar representa intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo, e não há qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”
Marcelo Pereira da Silva, desembargador do TRF-2


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