BALANÇO

Covid-19: 6,6% dos presos são colocados em prisão domiciliar durante a pandemia

Segundo CNJ, 58,2 mil presos deixaram as penitenciárias durante a pandemia; população carcerária do país é de 885.911. Com orientação de medidas contra disseminação do vírus, presidiários passaram para regime domiciliar ou monitoramento eletrônico

Sarah Teófilo
Renato Souza
postado em 13/10/2020 06:00
 (crédito: Valdo Virgo)
(crédito: Valdo Virgo)

Em ambientes insalubres e superlotados, como ocorre na maior parte das unidades prisionais no Brasil, o risco e a capacidade de disseminação do novo coronavírus são ampliados. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação aos tribunais para adoção de medidas para prevenir a propagação nas penitenciárias e no sistema socioeducativo, em março deste ano. Dentre os vários pontos, o documento pedia que os juízes reavaliassem a prisão provisória, a necessidade de prisão preventiva e a possibilidade de antecipar a progressão de regime, em especial para grupos de risco e para aqueles que estivessem em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade.

Até o momento, de acordo com dados obtidos pelo Correio, 58.219 presos foram colocados em prisão domiciliar com base na resolução. São Paulo representa a maior parcela, com 5.754 detentos liberados, de acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O país possui, contudo, 885.911 pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do CNJ. Ou seja: o número de detentos deslocados para prisão domiciliar representa 6,6% da população carcerária. Dados do Conselho do último dia 5 apontam que o sistema registrou 39,6 mil casos de covid-19, sendo 29,6 mil de detentos e 9,9 mil de servidores.

Ilustração de dados
Ilustração de dados (foto: Valdo Virgo)

O número de óbitos chega a 115, entre presos; e 84, entre servidores. No boletim que encerrou o mês de setembro, o CNJ destacou a diferença de casos registrados por 100 mil habitantes entre servidores e detentos em comparação com a população em geral: enquanto a taxa nacional era de 2.258,2 ocorrências da doença a cada 100 mil habitantes, segundo o Conselho, entre presos o número é de 3.774,4 — 67% a mais. Já entre os servidores, o número é ainda maior: 7.694,5.

Secretário de Atuação no Sistema Penitenciário da Defensoria Pública da União (DPU), Alexandre Kaiser avalia que o número de presos que passaram para prisão domiciliar é muito pequeno, não representando nem 10% da população carcerária do país. Kaiser explica que o objetivo da resolução era diminuir o risco biológico nas unidades, locais propícios para a transmissão de doenças infectocontagiosas, não apenas covid-19.

“Nossa avaliação é que a adesão foi baixa, até porque a recomendação não tem força vinculante em relação aos juízes de primeira instância”, afirma o secretário. Isso porque a resolução do CNJ não obriga os juízes a cumpri-la, sendo apenas uma orientação, uma vez que o Conselho não tem poder de determinar nada em âmbito jurisdicional. Kaiser explica que faltou atuação dos tribunais superiores, que poderiam ter determinado a adoção das medidas que estão na resolução.
Para o especialista, isso mostra uma postura conservadora e punitivista, encontrada em decisões do Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Kaiser explica que foram feitos pedidos aos tribunais superiores para que a resolução se tornasse vinculante, mas não foram acatados.

“Gota no oceano”

Assessor da Pastoral Carcerária Nacional, o padre Gianfranco Graziola diz que o número de detentos que tiveram o benefício da prisão domiciliar em decorrência da resolução do CNJ é “uma gota no oceano”. “Muitos deles ocorreram depois que a pandemia se agravou e após o vírus entrar nas unidades prisionais, afetando não só os privados de liberdade, mas, também, os agentes penitenciários”, afirma. Conforme Graziola, a negativa de pedidos de soltura ou prisão domiciliar em meio à pandemia é muito grande, e os casos em que houve liberação são específicos. No geral, no entanto, ele avalia que “não há sentimento humanitário e a pandemia vem agravar o sistema (prisional) que continua repetindo o massacre do ser humano, sobretudo o mais fraco, o periférico.”

O advogado Luís Henrique Machado afirma que a resolução do CNJ, embora seja essencial para o momento de pandemia, não está sendo aplicada em todos os casos necessários para evitar a contaminação dos detentos e liberar grupos de risco. “Infelizmente, não há sensibilidade judicial para o caso. O índice de alvarás de soltura concedidos em virtude da pandemia é realmente muito baixo e o sistema prisional brasileiro, como sabemos, é absurdamente precário. Já houve, inclusive, caso de óbito de preso que portava o novo coronavírus. A Resolução nº 62 do CNJ, por si só, não tem qualquer eficácia prática”, pontua.

Em seu primeiro ato como presidente do CNJ, o ministro do STF, Luiz Fux, renovou por mais seis meses a recomendação nº 62/2020, que orienta sobre medidas para evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional. Fux, no entanto, excluiu alguns casos, restringindo o alcance da recomendação, que passou a não se aplicar a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crime hediondo e violência doméstica.

Kaiser avalia que a decisão vai na contramão do que era o objetivo da resolução. “Se faz uma restrição tão grande, você acaba tirando a eficácia da resolução. Uma pessoa que está no grupo de risco, ainda que tenha praticado algum crime, continua sendo do grupo de risco. Ela deveria cumprir a pena integralmente, mas se ela está correndo risco e o Estado não consegue garantir a sua segurança, é uma questão de evitar a morte dessa pessoa”.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação