R$ 30 MIL

Emissora é condenada a indenizar mulher acusada indevidamente por crime

O caso ocorreu em 2017. Mulher foi acusada no programa de queimar a vizinha

Ana Luísa Santos*
postado em 13/10/2020 17:48
 (crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)
(crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

A Record TV foi condenada a pagar R$ 50 mil para uma mulher que foi exposta no programa Cidade Alerta, em 2017. Na ocasião, a jovem, que era menor de idade, foi apresentada no telejornal como suspeita de queimar a vizinha na frente do filho dela, e depois jogado a criança em um rio. À época, a atração era apresentada por Marcelo Rezende, que faleceu no mesmo ano. As informações são do jornal O Globo.

Um repórter da emissora conversou com parentes da vítima, que acusaram a jovem de ter cometido o crime. Na reportagem exibida pela Record, a casa em que a jovem morava com os pais foi exposta. No entanto, apesar de ter sido acusada por parentes e amigos da vítima, a garota nunca foi investigada pela polícia.

Dias após a exibição da reportagem, que teve duração aproximada de 15 minutos, o programa deu atualizações sobre o caso, informando aos telespectadores que o principal suspeito era, na verdade, o ex-marido da vítima. A jovem acusada indevidamente processou a emissora e conseguiu parecer favorável na última quarta-feira (7/10).

Depois de três anos de processo, a desembargadora Mônica de Carvalho, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deliberou que a emissora propagou fake news em nome do sensacionalismo midiático. A desembargadora ainda destacou que a moça não era sequer investigada.

A Record TV terá que indenizar a mulher em R$ 30 mil, e seus pais, que também foram expostos na época, em R$ 20 mil. O caso teve decisão em segunda instância, mas a emissora ainda pode recorrer.

*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão

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