O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou, ontem, pedido do Ministério Público Federal para afastar cautelarmente o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por “desestruturação dolosa” e “esvaziamento” de políticas ambientais “para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta”.
“Considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento”.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai e vem judicial. Na segunda, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgar a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.
A ação civil pública foi proposta em 6 de julho e lista uma série de ações como omissões, práticas e discursos de Salles que, na sustentação do MPF, tem promovido a desestruturação de políticas ambientais. Por isso, o Ministério Público alegou improbidade administrativa e pediu, ainda, afastamento cautelar do ministro. “A demora na concessão do pedido liminar de afastamento do ministro pode levar a Floresta Amazônica a um “ponto de não retorno”, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, apontou o MPF.
“Boiada”
A peça traz dados que reafirmam o aumento dos índices de desmatamento no primeiro ano de gestão Salles, “o maior índice de desmate dos últimos 10 anos”, com cerca de 10.300km2 da Amazônia Legal devastados. Na ação, os procuradores enumeram atos do ministro que favoreceriam a desestruturação da política ambiental do país.
A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual Salles defendeu que o governo deveria “aproveitar” a pandemia do novo coronavírus para ir “passando a boiada” em regulamentos e normas ambientais.
Procurado pelo Correio, o Ministério do Meio Ambiente afirmou, por meio de nota oficial, que “a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao ministro”.
Esvaziamento do Conama
Uma das medidas listadas pela Procuradoria contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues. A decisão foi tomada por um colegiado que foi esvaziado por Salles em maio do ano passado, que por decreto reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23.
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