CERVEJA

Justiça aceita denúncia contra três sócios e sete funcionários da Backer

Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, sete por homicídio culposo e uma por falso testemunho

Estado de Minas
postado em 16/10/2020 15:59 / atualizado em 16/10/2020 16:02
 (crédito: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(crédito: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

As denúncias contra sócios e funcionários da Cervejaria Três Lobos Ltda, conhecida pelo nome de Cervejaria Backer, foram recebidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira.

No total, 11 pessoas foram denunciadas. Três sócios-proprietários da empresa, A.P.S.L., H.F.K.L. e M.F.K.L., foram denunciados pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

Sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.

O juiz recebeu, ainda, a denúncia contra uma pessoa que, em fase policial, prestou informações falsas. Ficou apurado o falso testemunho, sendo descoberto que as alegações naquela fase foram motivadas por desacordo trabalhista com seu empregador, a Imperquímica, empresa que fornecia insumos para a Backer, entre eles a substância monoetilenoglicol.

Os três sócios foram denunciados por vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção; pela prática de crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública; agir em conjunto e de forma continuada; deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Os sete engenheiros/técnicos foram denunciados por homicídio culposo, com inobservância de regra técnica da profissão; lesão corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e lesão; fabricação de produto alimentício adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde e crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública.

Três desses engenheiros ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.

Ao receber a denúncia, o juiz suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo. A próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito, após a respectiva citação dos denunciados.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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