Agência Estado
postado em 24/10/2020 19:42
O juiz Rafael Siman Carvalho, da Vara única de Itiquira - município a 357km de Cuiabá (MT) -, decretou a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal por desmatamentos ilegais. Os bloqueios foram determinados em decisões separadas dadas ao longo do mês de outubro e têm o objetivo de garantir a "regeneração do meio ambiente com sucesso e evitar a transferência dos bens a terceiros estranhos aos processos". Os despachos acolheram pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ações civis públicas que buscam indenização de mais de R$ 136 milhões pelos danos ambientais.
Além de decretar a indisponibilidade das fazendas, Carvalho determinou que os donos das mesmas deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação. A medida tem validade por de 30 dias. Além disso, os fazendeiros terão de promover o isolamento das áreas e suspender todas as atividades lesivas ao meio ambiente - pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras.
O juiz ainda ordenou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos donos das fazendas em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. Em caso de descumprimento das liminares, a multa diária é de R$ 5 mil.
Nas ações civis públicas apresentadas à Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso acionou os donos das fazendas - José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Gleba do Periquito).
A Promotoria requer à Justiça a condenação dos fazendeiros ao pagamento de indenizações milionárias em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense: R$ 8.422.531,96 pelos danos constatados na Fazenda Buriti Solteiro; R$ 42.242.460,70 pelos desmatamentos na Fazenda Santíssima Trindade ; R$ 41.762.545,24 pelos danos na Fazenda das Araras; e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.
As decisões de Carvalho registram que o MP-MT acusa os fazendeiros pelos seguintes danos:
- Fazenda Santíssima Trindade: poluição em níveis tais que provocaram a destruição significativa da flora, inclusive mediante o lançamento de resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos (queima de madeira enleirada resultante do desmatamento), mediante a prática do desmatamento ilegal sem o devido licenciamento ambiental (e sem plano de desmatamento e ações de resgate da fauna), totalizando a destruição de 819,20 hectares de vegetação nativa, inclusive área de reserva legal no Pantanal Mato-grossense;
- Fazenda Araras: por volta do dia 15/06/20109, desmatamento ilegal de 13,2201 de vegetação tipo Cerrado; na data de 20/07/2017, na mesma propriedade rural, desmatamento ilegal de 6,2641 hectares de vegetação do tipo Cerrado; desmatamento ilegal de 55,7836 hectares de vegetação tipo cerrado por volta do dia 08/06/2019;
- Fazenda Gleba do Periquito: entre as datas de 19/05/2019 e 23/06/2019, desmatamento ilegal de 79,7998 hectares de vegetação tipo cerrado, além de 1,4252 hectares de área de Preservação Permanente;
- Fazenda Buriti Solteiro: desmatamento ilegal de 311, 48 hectares em 2016; 35,85 hectares em 2017; 10,29 hectares em 2018; e 104,84 e mais 28,30 hectares em 2019, de vegetação nativa do cerrado, localizada na Planície Inundável do Pantanal Mato-grossense.
Os desmatamentos que motivaram a apresentação das ações civis públicas pela Promotoria foram identificados no âmbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos.
Segundo o MP de Mato Grosso, os indícios de desmatamentos ilegais foram detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, mas a análise dos danos ambientais procurou identificar danos ambientais ocorridos nas fazendas desde 2008.
"As decisões demonstram a sensibilidade do Poder Judiciário para com a crise ambiental que vivemos e são importantes porque permitirão a reparação integral do dano ambiental, já que os proprietários não poderão vender os imóveis em questão. Além disso, a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, transmite-se aos herdeiros de acordo com as forças da herança e vincula-se ao imóvel", registrou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelas ações, em nota.
COM A PALAVRA, OS FAZENDEIROS
A reportagem busca contato com os fazendeiros. O espaço está aberto para manifestações.
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