MAGAZINE LUIZA

DPU defende programa de trainee do Magalu após ação de defensor público

Defensor público Jovino Bento Júnior se referiu ao programa de treinamento voltado apenas as pessoas negras como "marketing de lacração"; Defensoria diz que o posicionamento não representa a instituição

Após o defensor público Jovino Bento Júnior acionar a Justiça contra o que chamou de "marketing de lacração" do Magazine Luiza, por causa de um programa de trainee da empresa voltado para pessoas negras, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota explicando a liberdade funcional da equipe, mas deixa claro que a opinião do defensor não representa o pensamento de toda a instituição (leia a íntegra abaixo). 

A nota diz que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional, por isso não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior.

"É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões”, ressalta a Defensoria Pública da União.

Entretanto, a nota defende que políticas de cotas gerem inclusão no mercado de trabalho e que atitudes como a adotada pela rede varejista são "imprescindíveis".

"A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil", contrapõe.

Por fim, a DPU diz incentivar medidas civis e estatais que gerem redução de carências e vulnerabilidades, já que constitucionalmente é o órgão encarregado de promover acesso à justiça e aos direitos humanos de "dezenas de milhões de pessoas". Mas que, diante de tal objetivo, a independência funcional é indispensável.

"Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição."

Leia a íntegra da nota

Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, esclarece que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional (artigos 134, § 4º, da Constituição, 3º e 43, I, da LC 80/94). Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior. É dever da Administração Superior lutar pela observância interna e externa da independência funcional de seus membros, prerrogativa exercida em garantia dos assistidos da DPU.

É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões. Contudo, a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da União e a coordenação de suas atividades são atribuições do defensor público-geral federal (artigo 8°, I e II, da LC 80/94).

A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades.

A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil.

Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição.