CASO ANDRÉ DO RAP

Associação de juízes critica 'posição isolada' do ministro Marco Aurélio

De acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o decurso do prazo de 90 dias da reavaliação de uma prisão preventiva não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu uma nota, nesta segunda-feira (12/10), em que se disse contrária à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, líder de uma das maiores organizações criminosas do país.

Segundo a entidade, o habeas corpus concedido pelo magistrado foi uma "posição isolada". De acordo com a entidade, por mais que um juiz ou um tribunal precise reavaliar a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão preventiva de um réu, "há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão nos casos de interposição de recurso".

A Ajufe ainda destacou que o caso de André do Rap foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) "sem excesso de prazo na prisão preventiva". De acordo com a associação de juízes, como o criminoso já foi condenado a 25 anos de prisão em segunda instância por tráfico internacional de drogas, a jurisdição federal em 1º e 2º graus foi encerrada e, por isso, "não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário".

"Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo", frisou a Ajufe.

A Ajufe lembrou que, recentemente, a 1ª Turma do STF analisou um caso parecido ao de André do Rap e, naquela ocasião, decidiu que o decurso do prazo de 90 dias da reavaliação de uma prisão preventiva estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso. 

"No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência", escreveu a Ajufe, na nota.

Soltura de André do Rap

Marco Aurélio teve um entendimento diferente da lei que trata sobre a renovação das prisões preventivas a cada 90 dias e determinou a libertação de André do Rap. Como a defesa do criminoso alegou que a última revisão da prisão preventiva dele havia sido revisada em 25 de junho, o ministro classificou a detenção ilegal e autorizou a soltura.

“Eu apliquei a lei. O processo não tem capa, e sim, conteúdo. Eu não posso partir para o subjetivismo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição. Se há culpado, é aquele que não renovou a custódia. Abomino o jeitinho brasileiro”, afirmou o magistrado, em entrevista ao Correio no último fim de semana.

A liminar que possibilitou a soltura de André do Rap era provisória e valeria até o julgamento do habeas corpus na 1ª Turma do STF, composta por Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Apesar disso, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou a sua suspensão no sábado (10/10) por se tratar de uma “medida excepcionalíssima”, que segundo ele “é admissível quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Ele também ordenou a imediata prisão de André do Rap.

Fux ainda destacou que, desde a última prisão preventiva decretada contra o traficante, “nenhum fato novo alterou, relativizou ou afastou os motivos concretos que fundamentaram o decreto de custódia cautelar”. 

Apesar da decisão de Fux para prender o traficante, André do Rap está foragido. A suspeita é a de que ele tenha deixado o Brasil e fugido para o Paraguai assim que saiu da penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau II, no interior de São Paulo, na manhã do último sábado.