Perícia

INSS e Ministério Público fazem acordo sobre prazo de análise de benefícios

Acordo entre Ministério Público Federal e INSS estabelece prazos para a conclusão de processos administrativos.

*Jailson R. Sena
*Edis Henrique Peres
*Fernanda Strickland
postado em 18/11/2020 07:17

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (17/11) e se comprometeu a reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais. O acordo estabelece prazos para o INSS concluir os processos administrativos, no entanto, o acordo começa a valer apenas seis meses depois da homologação judicial pelo Supremo.

De acordo com o INSS esse tempo servirá para a agência e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) viabilizarem o cumprimento dos prazos estabelecidos. O tempo de retorno pode variar de acordo com a espécie e grau de complexidade, em casos de análise de requerimentos de salário maternidade, por exemplo, o INSS terá 30 dias. Para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho, assim como aposentadoria por invalidez ou acidentária, a agência terá 45 dias, e o INSS pode levar até 60 dias para avaliar pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. O maior prazo, de 90 dias, é para avaliar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria por tempo de serviço ou idade.

A União também se comprometeu a realizar as perícias médicas e avaliações necessárias em um prazo de até 45 dias após o agendamento. Contudo, os prazos podem ser ampliados para 90 dias nas unidades de Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, ou seja, aquelas em que se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o atendimento.

Pedro Henrique Costódio, advogado especialista em direito administrativo, diz que esse acordo não é uma garantia de solução do problema. “É difícil afirmar que o acordo vai acabar definitivamente com as filas. Com a suspensão dos atendimentos presenciais e da realização de perícias no período da pandemia, assim como a possibilidade de requerimento por meio eletrônico, houve um enorme acúmulo de processos administrativos que necessitam definição”, diz.

Ele destaca que a legislação não prevê prazo para a conclusão da análise de tais processos pelo INSS. “Por isso, o acordo é extremamente importante, uma vez que o INSS se compromete a concluir as perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios no prazo de 45 dias, na maioria dos casos”, conclui.

Para Flaviane Pinheiro, 26, estudante universitária e moradora de Pontal, no interior de São Paulo, a medida não será a solução para as avaliações do INSS. Flaviane tem um filho de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e conta que deu entrada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) em novembro de 2019.
“Eu tentei muitas vezes pelo aplicativo do INSS e também pelo telefone 135 até conseguir dar entrada. Cumpri todas as exigências que eles mandaram e levei os documentos. Porém, a perícia do meu filho foi marcada para o dia 29 de abril e devido à pandemia todas as unidades do INSS foram paralisadas e eu não fui atendida”, explica.

Flaviane esperava que, após a reabertura das unidades do órgão, ela tivesse a perícia remarcada. “Assim que soube que as instituições do INSS estavam reabrindo eu tentei diversas vezes entrar em contato por aplicativo e por telefone para remarcar, mas quando obtive o retorno da agência eles me falaram que o benefício do meu filho foi negado porque eu tinha renda”.

A estudante, no entanto, conta que não conseguiu mais emprego fixo desde que recebeu o diagnóstico do filho e que já faz mais de 5 anos que não tem trabalho registrado na carteira de trabalho, além de não receber pensão alimentícia. “Eles simplesmente indeferiram o BPC, mesmo eu sendo mãe solo e não conseguindo deixar meu filho com ninguém para trabalhar. Nesses meses estou sem renda alguma, só recebo o auxílio emergencial”, revela.

Por isso a moradora de Pontal acredita que, mesmo com a nova medida, o INSS não vai mudar o atendimento. “Acredito que eles avaliam de forma equivocada para diminuir a fila dos milhões de processos parados que possuem no momento. A meu ver é uma forma de ganharem tempo para que a gente tenha que recorrer ou para até mesmo desistirmos”, lamenta.

Prazos estabelecidos no INSS

Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Salário maternidade: 30 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio reclusão: 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Auxílio acidente: 60 dias
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

* Estagiários sob a supervisão de Vinicius Nader

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