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Brasil volta a ter mais de mil mortes em 24h

País recua a marcas que não eram vistas desde setembro, quando ainda vivia o epicentro da pandemia. Com o acréscimo dos números de São Paulo, Ministério da Saúde contabiliza 1.092 óbitos e quase 69 mil novas infecções. Total, até agora, se aproxima de 185 mil vidas perdidas

BRUNA LIMA MARIA EDUARDA CARDIM
postado em 18/12/2020 00:32
 (crédito: Nelson Almeida/AFP - 20/5/20)
(crédito: Nelson Almeida/AFP - 20/5/20)

Um dia depois de bater o recorde de casos de covid-19 registrados em um só dia, o Brasil voltou a ultrapassar o patamar de mil mortes nas atualizações diárias do Ministério da Saúde. Com a confirmação de 1.092 óbitos, ontem, o país recua a marcas que não eram vistas desde setembro, ainda no epicentro da pandemia. Além disso, 69.826 novas infecções foram adicionadas ao balanço da pasta, que já soma 7.110.434 casos e 184.827 vidas pedidas para a covid-19.

O aumento contabilizado ontem foi devido ao número de casos acumulados de São Paulo, pois o balanço diário anterior não adicionou os números do estado. Mesmo assim, a semana tem sido de alta nos acréscimos, com mais de 900 mortes sendo registradas também na terça e na quarta-feira — quando, sem o registro de infecções de São Paulo, o país confirmou, pela primeira vez, mais de 70 mil diagnósticos da covid-19, ao alcançar a inédita marca de 70.574 casos confirmados.

A onda de aumentos, que ocorre desde novembro, tem feito a média diária de infecções e óbitos também subir. De acordo com análise do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, por dia morrem aproximadamente 720 pessoas e há acréscimo diário de 46.948 casos. A média móvel de casos é recorde, pois a maior marca registrada pelo Conass foi de 46.536, em 29 de julho, mês no qual o Brasil atingiu o pico da curva da covid-19.

Nas últimas semanas, o percentual de pessoas que não estão recuperadas também apresenta elevação. São 747.905 acompanhamentos, o que representa 10,5% dos casos da doença. No primeiro dia de dezembro, este percentual era de 8,7% e, no início de novembro, quando o país chegou a registrar menos de 200 óbitos em um dia, o índice girava em torno de 7%.

No ranking mundial, o Brasil ocupa a segunda pior posição em relação ao número de mortes, atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 309.947 registros, segundo levantamento da Universidade Johns Hopkins. Em relação ao total de casos, o país só não supera os EUA (17.149.231) e a Índia (9.956.557).

Taxa de transmissão
Outro indicador que ajuda a definir como o novo coronavírus se espalha na América Latina continua em alta no Brasil. De acordo com o novo levantamento do Imperial College de Londres, a taxa de transmissão (Rt) está em 1,13, ou seja, um grupo de 100 doentes é capaz de infectar outras 113 pessoas saudáveis. Após voltar aos níveis de descontrole, o indicador tem oscilado nas últimas semanas. Com o fechamento da semana 49, a Rt foi de 1,14, enquanto que, na semana anterior, estava em 1,02.

Com a elevação de casos e mortes registrados desde novembro, o Brasil volta a ter a situação considerada como “de crescimento” pela análise do Imperial College. No mapa dos 72 países analisados pela instituição, o Brasil tem a 20ª pior situação. Dos países latino-americanos, somente Guatemala, Panamá e Venezuela têm taxas mais altas que a brasileira, com Rt em 1,57, 1,21 e 1,21, respectivamente.

A taxa de transmissão é um dos indicadores que ajuda no controle da pandemia, mas, para se manter baixo, precisa estar alinhada com outros elementos, como números de novos casos e óbitos, taxa de ocupação de leitos, e dados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).

As altas taxas de infecção acompanham o crescimento de novos casos e mortes por covid-19 que foram registrados no fechamento da semana 50. Houve um aumento de 5,6% em relação à semana epidemiológica 46, passando de 286.905 novos registros semanais para 302.950. A piora no número de óbitos foi de 10,5%, quando a soma, em sete dias, variou de 4.067 para 4.495. Na última semana de outubro, cujo ritmo era de queda, os acúmulos semanais giravam em torno de 155 mil novos casos e 3 mil mortes.


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SP decide retomar as aulas em fevereiro

Mesmo em níveis mais críticos de transmissão da covid-19, o governo de São Paulo pretende manter as escolas abertas para o próximo ano letivo, a partir de 1º de fevereiro. Para isso, o estado definiu novas regras, com foco na educação básica. O decreto que autoriza as retomadas em todas as fases foi assinado ontem pelo governador João Doria e sai hoje no Diário Oficial.

Nas fases vermelha e laranja, quando os indicadores da situação da covid-19 estão mais críticos, as escolas deverão funcionar com 35% da capacidade. Já na fase amarela, o percentual sobe para 70%, até chegar na verde, quando o funcionamento será total. Mesmo com a abertura completa, as medidas sanitárias e de monitoramento precisarão ser seguidas.

Já as instituições de ensino superior só poderão funcionar na fase amarela, com até 35% das matrículas, e na fase verde, com até 70%. A exceção é para cursos na área de saúde. Na opinião do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, a priorização do ensino é necessária, sem que, para isso, vidas sejam comprometidas.

“Isso é a essência. Temos protocolos que precisam ser seguidos para que possamos proteger tanto os nossos profissionais, quanto os estudantes. Proteger também é ter as escolas funcionando. O que temos visto é que cada vez mais o ambiente da escola é seguro”, defendeu.

Rossieli também destacou que, desde quando o estado decidiu reabrir as escolas, em 8 de setembro, o estado recuou quando necessário, não colocando a comunidade escolar em risco. “Temos quase 2 mil escolas estaduais com atividade e não temos registro de transmissão”, argumentou, defendendo o retorno para garantir a aprendizagem e o acolhimento socioemocional.

Restrições
Enquanto afrouxa as medidas relativas ao ensino, o estado recorreu à Justiça para fazer valer o decreto que estabelece restrições voltadas ao lazer –– e ganhou. A Procuradoria-Geral do Estado acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitia o consumo de bebidas alcoólicas depois das 20h em bares e restaurantes.

A restrição foi anunciada em 11 de dezembro, em um momento de crescimento de casos, mortes e internações pelo novo coronavírus em todo o estado. No entanto, a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com um recurso, solicitando a suspensão do decreto.

No restabelecimento do decreto do governo de São Paulo, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, defendeu que a decisão não extrapola a competência legítima do estado. Fica, assim, valendo o fechamento de bares às 20h e de lojas de conveniência e restaurantes, às 22h. (BL)

Turistas têm de deixar balneário

Tradicional destino turístico de fim de ano, o município de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, entrará em uma espécie de lockdown por determinação da Justiça. Após o aumento de casos de covid-19 na península, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da comarca local, proibiu a entrada de turistas na cidade, o acesso às praias e a circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais. A decisão foi tomada na última quarta-feira.

Quem não for morador e estiver na cidade, tem até amanhã para sair de Búzios. O magistrado colocou o município em bandeira vermelha, a pior de todas criadas para classificar a situação pandêmica de cada lugar. Significa, na prática, que é necessário fazer um isolamento social completo para evitar o colapso na saúde.

A medida se dá às vésperas no período em que Búzios costuma ficar lotada de turistas brasileiros e do mundo todo, em especial de países vizinhos, como a Argentina. O magistrado entendeu que Búzios não cumpriu compromissos firmados com o Ministério Público e a Defensoria Pública durante a pandemia. Não ampliou, por exemplo, o número de leitos de UTI.

A decisão impõe multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, mas a prefeitura ainda pode recorrer na Justiça. Outras restrições impostas pela decisão versam sobre a proibição de eventos que promovam aglomerações, como cultos, festas, shows e feiras. Isso impede que haja celebrações do réveillon nas tradicionalmente movimentadas casas de festas da cidade.

Em protesto, comerciantes foram às ruas para se manifestar contra a determinação do juiz. Aos gritos de “Não vai fechar”, alegaram que haverá um imenso prejuízo financeiro com a medida, que poderá provocar demissões, encerramento de negócios, além de devolução do dinheiro de reservas que foram feitas em hoteis, pousadas e restaurantes para festas de Natal e de Ano Novo.

Já o governo do Paraná decidiu prorrogar, até o dia 28, o decreto que estabelece toque de recolher noturno, lei seca e proibição de aglomerações com mais de dez adultos. As medidas têm como objetivo frear o contágio pelo coronavírus, que matou mais de 7 mil pessoas no estado desde março. O novo decreto, divulgado ontem, pode ser prorrogado até janeiro.

O secretário da Saúde do Paraná, Beto Preto, defende que o toque de recolher noturno, aliado à lei seca, enfrenta dois dos principais problemas: a transmissão do coronavírus e a superlotação dos hospitais públicos e privados.

Reprodução/ rede sociais

Comerciantes foram às ruas de Búzios protestar contra a decisão que decreta uma espécie de lockdown

STF decide: pais devem vacinar filhos

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que pais não podem deixar de vacinar os filhos, independentemente de questões “religiosas, existenciais, filosóficas ou morais”. A Corte julgou um recurso de tutores veganos que afirmaram que a negativa de vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”.

Os autores da ação consideram a vacinação “um adoecimento artificial”. O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso, que foi enfático no seu voto. “O direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.

O ministro destacou, ainda, que a vacinação não pode ocorrer à força. Mas que podem ser aplicadas sanções, como o impedimento de matrícula na escola para crianças que não foram vacinadas.

O ministro Nunes Marques afirmou que as escolhas pessoais dos pais não devem recair sobre as crianças. “Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções, em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios”, observou.

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