Apesar de a transmissão da covid-19 estar acelerada no território nacional, o país passará a cobrar dos passageiros que vêm do exterior resultados negativos para o novo coronavírus como condição para passar entrar em território brasileiro. A Portaria 630, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, estipula que, a partir de 30 de dezembro, estrangeiros ou brasileiros que chegarem nos aeroportos serão obrigados a apresentar resultado negativo do exame RT-PCR antes de embarcarem nos países de onde estão vindo.
A obrigatoriedade é adotada por muitos países, mas, somente agora, o Brasil incorporou a medida, que visa controlar a pandemia. Segundo a portaria, o teste laboratorial deve ser realizado no máximo 72 horas antes do embarque. Os passageiros têm que preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias que terão de cumprir durante o período em que estiverem no país.
Com a Portaria 630, o governo brasileiro também manteve as restrições de entrada de estrangeiros no Brasil, sendo permitido o ingresso livre apenas por via aérea. Estão proibidos os embarques terrestres ou marítimos, com algumas exceções –– como imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro, profissional estrangeiro identificado em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo. (Colaborou Bruna Lima)
*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi
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