O Ministério Público do Trabalho divulgou, nesta segunda-feira (21/12), uma nota pública em repúdio à nova Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) do governo. Por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o MPT manifestou preocupação com os termos do Decreto nº 10.574, de 14 de dezembro de 2020, que institui a Conaeti como uma das comissões temáticas do Conselho Nacional do Trabalho.
A Conaeti fora extinta pelo presidente Jair Bolsonaro em abril de 2019. O Ministério Público do Trabalho (MPT), entidades da sociedade civil como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram excluídos da nova composição. Antes, “detinha pluralidade e representação mais adequadas e consentâneas com a defesa dos interesses das crianças e adolescentes”, lamenta o documento.
A nota aponta que a “instituição da Comissão e os trabalhos desenvolvidos em seu âmbito contribuíram de forma significativa para o avanço da luta rumo à erradicação do trabalho infantil no país, especialmente das piores formas que submetem as vítimas, crianças e adolescentes, a condições extremamente prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade”.
Porém, o ministério afirma que a extinção da Conaeti em 11 de abril de 2019 e o longo lapso temporal para a sua efetiva reinstituição distanciaram o Brasil do alcance da meta estipulada para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2025, conforme previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o país é signatário.
“Sinalizaram, acima de tudo, que a prevenção e a erradicação do trabalho infantil deixaram de ser prioridades para o Estado brasileiro, em frontal descumprimento à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Convenção sobre os Direitos das Crianças e, especialmente, às Convenções 138 e 182 e à Recomendação nº 190 da OIT”, diz trecho da nota.
“No apagar das luzes de 2020”
O documento também afirma que a reinstituição da Conaeti “no apagar das luzes de 2020” e na iminência da chegada do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (2021), declarado pela Assembleia Geral da ONU em 2019, não constitui motivo para celebração.
Além disso, o MPT argumenta que a nova composição da Conaeti destoa da estrutura concebida em 2003, quando a comissão foi criada. Agora, a Conaeti será integrada apenas por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
A nota afirma ainda que “a mitigação da participação da sociedade civil, que é um dos pilares do sistema de garantias de direitos e importante instância de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, viola frontalmente o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança do Adolescente”.
Retrocesso
O ministério diz que o novo modelo de reinstituição da Conaeti configura grave retrocesso social e se torna um obstáculo ao enfrentamento do trabalho infantil no Brasil.
"Por todo o exposto, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, defende a restauração das atribuições da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, bem como a imediata mudança na sua composição, para permitir a participação mais ampla do sistema de justiça, dos conselhos de direitos e das organizações sociedade civil, de forma a contemplar todas as representações sociais histórica e notadamente dedicadas ao combate do trabalho infantil”, finaliza a nota.
O documento é assinado pela procuradora do Trabalho da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Ana Maria Villa, e pela procuradora do Trabalho da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Luciana Marques Coutinho.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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