SAÚDE

Homem ganha na Justiça direito de receber remédio que custa R$ 138 mil

Morador de Minas Gerais é portador de fibrose cística, doença que atinge os aparelhos respiratório, digestivo e glandular

Renato Souza
postado em 12/01/2021 12:53 / atualizado em 12/01/2021 12:54
 (crédito: Agência Brasil/Divulgação)
(crédito: Agência Brasil/Divulgação)

A Justiça Federal determinou que a União e o estado de Minas Gerais arquem com os custos de um remédio que custa entre R$ 69 mil e R$ 138 mil, por mês, para um morador de São João de Manhuaçu (MG). O homem é portador de fibrose cística — doença que atinge os aparelhos respiratório, digestivo e glandular, levando a pneumonia, diarreia crônica, desnutrição e até a morte. A decisão em favor do paciente foi tomada no último dia 7.

O fornecimento mensal do medicamento Kalydeco 150 mg, que deve ser tomado a cada 12 horas, foi negado pelo estado de Minas Gerais. A justificativa foi de que o remédio não faria parte do protocolo autorizado pelo SUS. No entanto, o paciente ressaltou a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento, já que ele seria de alto custo e novo no mercado, razões pelas quais o medicamento só seria acessível por meio de decisões judiciais.

Segundo o advogado responsável pela ação, Rodrigo Fagundes, o paciente tem renda mensal de R$ 6 mil, o que inviabilizaria a compra de um remédio com um preço tão alto.

“A caixa com apenas 56 cápsulas pode custar de R$ 69.144,57 a R$ 138.978,55. Ele não conseguiria comprar sequer uma dose. Sem o remédio, que minimiza os efeitos da doença, o estado de saúde do paciente poderia piorar diante da atual pandemia de covid-19, já que ele está no grupo de risco”, afirma Fagundes.

O juiz da causa designou um perito judicial para elaboração de parecer técnico com base nos relatórios e prontuários médicos do paciente. Na época, o perito afirmou que o medicamento requerido não era indicado para o caso do homem.

“Após o laudo, nos manifestamos já que em uma nova reunião plenária da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) foi deliberado que o medicamento deveria ser incluído no SUS para o caso dele”, explicou o advogado Rodrigo Fagundes.

O perito reconheceu que, após a elaboração do referido laudo, houve alteração de entendimento da Conitec e, de fato, foi determinada a inclusão do fármaco nos protocolos do SUS para tratamento da doença do paciente.

Visto a urgência da demanda e risco da demora em se ter o remédio, o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves Juiz Federal, da 21ª Vara de Minas Gerais, determinou que a União e o estado de Minas Gerais forneçam o medicamento.

A disponibilização deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária a ser vertida em favor do autor.

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