Governo que manter Enem na capital

Edis Henrique Peres* Fernanda Strickland*
postado em 15/01/2021 06:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, ontem, da decisão da Justiça Federal do Amazonas que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cuja primeira prova é neste domingo e a segunda, no dia 24. A suspensão havia sido determinada na noite da última quarta-feira, pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, atendendo à ação popular impetrada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MO-AM) e com base no recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, sobretudo, em Manaus. O magistrado decidiu, ainda, que, se a decisão fosse descumprida, a multa seria de R$ 100 mil por dia, a ser aplicada ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) –– realizadores da prova.

Na alegação contra a suspensão do exame, a AGU alega que o adiamento por tempo indeterminado poderá causar dano irreparável aos estudantes do estado, sem contar o potencial de provocar um efeito cascata. Isso porque alterações no cronograma do Enem refletem nos do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e do Prouni (Programa Universidade para Todos).

A AGU ainda justifica que diversas medidas de prevenção foram tomadas, como higienização dos locais de prova, a redução do número de alunos por sala e uso de máscaras de proteção.
Também por precaução, a Prefeitura de Parintins, município a 369 quilômetros de Manaus, atendeu à recomendação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e do MP-AM e suspendeu a aplicação das provas do Enem. O adiamento consta em decreto publicado, na última quarta-feira, pelo prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, que vai solicitar a reaplicação do exame em fevereiro.

O decreto publicado por Garcia cita a decisão da Justiça Federal de São Paulo, que negou adiar as datas das provas no país, mas ponderou que “as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19”.

*Estagiários sob a supervisão de Fabio Grecchi

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