O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal e manteve a decisão que suspendeu a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas em razão do descontrole total da covid-19 no estado. Mais de 160 mil estudantes amazonenses estão inscritos no certame, principal meio de ingresso no ensino superior do país.
A diferença é que, nos termos da nova decisão, as provas devem ser adiadas para os dias 23 e 24 de fevereiro –– e não até o fim do estado de calamidade pública, decretado na semana passada pelo governo Wilson Lima (PSC) pelo período de seis meses, como previa a liminar de primeiro grau que suspendeu o exame na última quinta-feira. O prazo inicial foi considerado “desproporcional” pelo desembargador.
No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) –– responsável por defender os interesses do governo federal –– havia apontado “grave lesão à ordem pública” e alegado que a organização do Enem no Amazonas já estava sendo feita em conformidade com as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades de saúde.
“De fato, ao determinar a suspensão da aplicação das provas do Enem 2020, na extensão consignada na decisão impugnada, vale dizer (…) até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo estadual (…), o MM. Juízo de origem acabou, permissa venia, impedindo que o Administrador Público pudesse envidar (…) esforços institucionais, em conjunto com o governo do estado do Amazonas, para a adoção de soluções administrativas alternativas para a realização do Enem nas datas previstas para a reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro de 2021”, salientou o desembargador, na decisão expedida na tarde de ontem.
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