Jorge Vasconcellos
postado em 16/01/2021 21:13 / atualizado em 16/01/2021 22:12
O juiz substituto Leonardo Henrique Soares, plantonista da Seção Judiciária paulista da Justiça federal, negou, neste sábado (16/1), um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, que terá o primeiro dia de provas neste domingo (17/1), com a participação de 5,6 milhões de candidatos.
O recurso rejeitado havia sido apresentado, na sexta-feira (15/1), à Justiça Federal da 3ª Região, pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em SP, João Paulo Dorini.
Preocupado com o risco de contágio dos estudantes pela covid-19, o defensor citou, na petição, denúncias de que as salas de provas terão ocupação superior a 50%, acima do limite máximo de 40% da capacidade que havia sido definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação. O DPU também pediu a condenação dos responsáveis por “litigância de má-fé”, por enviarem à Justiça informações “inverídicas” que diziam que as salas teriam, no máximo, a metade da ocupação.
Entre os argumentos, o defensor público cita um ofício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que alega ter recebido pedido do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para usar 80% da capacidade das salas. “O Inep e a Cesgranrio distribuíram os participantes utilizando 80% da capacidade das salas. Em 12 de janeiro, tão logo a informação chegou à Administração Central da UFSC, a universidade enviou ofício às duas instituições solicitando que respeitassem o limite de 40%. Até o final da tarde desta sexta-feira, 15 de janeiro, não houve resposta”, diz o ofício da universidade, citado no recurso da DPU. “Os réus mentiram não só para a Justiça Federal de São Paulo, mas também para a UFSC”, escreveu João Paulo Dorini.
Neste sábado, o juiz Leonardo Henrique Soares apontou que não houve demonstração da incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para o exame, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula. O entendimento do magistrado foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
"As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas', afirmou o juiz substituto.
O recurso rejeitado havia sido apresentado, na sexta-feira (15/1), à Justiça Federal da 3ª Região, pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em SP, João Paulo Dorini.
Preocupado com o risco de contágio dos estudantes pela covid-19, o defensor citou, na petição, denúncias de que as salas de provas terão ocupação superior a 50%, acima do limite máximo de 40% da capacidade que havia sido definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação. O DPU também pediu a condenação dos responsáveis por “litigância de má-fé”, por enviarem à Justiça informações “inverídicas” que diziam que as salas teriam, no máximo, a metade da ocupação.
Entre os argumentos, o defensor público cita um ofício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que alega ter recebido pedido do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para usar 80% da capacidade das salas. “O Inep e a Cesgranrio distribuíram os participantes utilizando 80% da capacidade das salas. Em 12 de janeiro, tão logo a informação chegou à Administração Central da UFSC, a universidade enviou ofício às duas instituições solicitando que respeitassem o limite de 40%. Até o final da tarde desta sexta-feira, 15 de janeiro, não houve resposta”, diz o ofício da universidade, citado no recurso da DPU. “Os réus mentiram não só para a Justiça Federal de São Paulo, mas também para a UFSC”, escreveu João Paulo Dorini.
Neste sábado, o juiz Leonardo Henrique Soares apontou que não houve demonstração da incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para o exame, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula. O entendimento do magistrado foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
"As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas', afirmou o juiz substituto.
Alterações
Em uma edição atípica do Enem, realizada em meio à pandemia da covid-19, os candidatos devem estar atentos às mudanças feitas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para evitar o contágio pela doença.
O exame ocorre após semanas de mobilizações de secundaristas, entidades estudantis e juristas em favor do adiamento da prova, o que não foi atendido pelo Inep. O órgão manteve as datas, mas divulgou novas regras para a prova. Entre elas estão a mudança no horário de abertura dos portões e as obrigações dos candidatos para atender aos protocolos de segurança do Ministério da Saúde. Há também melhorias no atendimento especializado, com benefícios para transexuais, lactantes e pessoas com deficiência.
Os portões serão abertos mais cedo, às 11h30. Assim, o participante terá até 1 hora e 30 minutos para acessar o local de prova. Os portões serão fechados às 13h. Esse horário é o mesmo de todos os anos anteriores do Enem. O término está previsto para 19h.
Outra informação importante é que candidatos com doenças infecciosas, principalmente covid-19, devem entrar em contato com o Inep para informar a condição e comprová-la. O órgão reaplicará o exame para esses casos em 23 e 24 de fevereiro.
A prova está prevista para ser aplicada em todo o Brasil, exceto para o estado do Amazonas e a cidade de Ji-Paraná (RO), que tiveram decisões locais de suspensão do exame.
O exame ocorre após semanas de mobilizações de secundaristas, entidades estudantis e juristas em favor do adiamento da prova, o que não foi atendido pelo Inep. O órgão manteve as datas, mas divulgou novas regras para a prova. Entre elas estão a mudança no horário de abertura dos portões e as obrigações dos candidatos para atender aos protocolos de segurança do Ministério da Saúde. Há também melhorias no atendimento especializado, com benefícios para transexuais, lactantes e pessoas com deficiência.
Os portões serão abertos mais cedo, às 11h30. Assim, o participante terá até 1 hora e 30 minutos para acessar o local de prova. Os portões serão fechados às 13h. Esse horário é o mesmo de todos os anos anteriores do Enem. O término está previsto para 19h.
Outra informação importante é que candidatos com doenças infecciosas, principalmente covid-19, devem entrar em contato com o Inep para informar a condição e comprová-la. O órgão reaplicará o exame para esses casos em 23 e 24 de fevereiro.
A prova está prevista para ser aplicada em todo o Brasil, exceto para o estado do Amazonas e a cidade de Ji-Paraná (RO), que tiveram decisões locais de suspensão do exame.
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