SEGURANÇA PÚBLICA

PSB pede ao STF suspensão de decretos que flexibilizam armas a civis

Bolsonaro assinou, na última sexta-feira, quatro decretos que alteram o Estatuto do Armamento do país. De acordo com o partido, tais medidas ferem a Constituição Federal e o direito a vida

Carinne Souza *
postado em 17/02/2021 17:46 / atualizado em 17/02/2021 20:49
 (crédito: Jason Connolly/AFP)
(crédito: Jason Connolly/AFP)

O PSB apresentou ao Superior Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a posse e porte de arma no país. O documento foi entregue ao ministro e presidente do STF, Luiz Fux.

O texto entregue ao ministro alega que a ampla facilitação "de medida descabida" para o porte e aquisição de armas de fogo produz "produz evidente retrocesso em direitos fundamentais, especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos". O documento também esclarece, em vários pontos, que a flexibilização aceita por Bolsonaro fere a Constituição.

Promessa de sua campanha presidencial, Jair Bolsonaro assinou, em 12 de fevereiro, um pacote que inclui quatro decretos que alteram o Estatuto do Desarmamento do país. Na visão do governo, essas alterações são para "desburocratizar procedimentos" e "aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores".

Os decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 conferem uma série de alterações que flexibilizam e, até facilitam, a compra e o porte de armas de fogo, altera a permissão de quatro para seis o limite máximo de armas que podem ser adquiridas pela população civil e entre outros. O documento enviado pelo PSB ao STF, e assinado pelo advogado Rafael Carneiro, alega que essas mudanças induzem a uma tentativa de "privatizar a Segurança Pública".

"Verifica-se que o quadro normativo criado com os atos aqui impugnados traduz flagrante violação ao poder-dever estatal de segurança pública contido no art. 144 da Constituição Federal, bem como à expressa vedação constitucional de organização e funcionamento de entidades de caráter paramilitar, conforme disposto nos arts. 5º, XVII, e 17, § 4º, da Constituição", diz o documento.

Carneiro também aponta para outros artigos da Constituição que, de acordo com o ADI, "vulneram gravemente os direitos fundamentais" a dignidade à pessoa humana e à vida.

Especialistas analisam

Para o especialista em segurança pública Leonardo Sant'Anna, porém, as medidas não devem ser enxergadas dessa forma. "Esse é um descontentamento comum que já era esperado dos partidos de pensamento oposto, mas não dá para ultrapassar alguns limites. Me parece um excesso falar em infringir o direito à vida e à segurança pública", analisa.

Mas não só o "cidadão de bem" vai ser beneficiado com essa flexibilização. O especialista em direito público Karlos Gomes, explica que as regras são as mesmas para o brasileiro que, também, pode ser mal intencionado. "Os criminosos terão essa mesma facilidade, de forma muito mais fácil eles vão conseguir armas para perpetuar os seus crimes", explica.

Gomes ainda esclarece que é preciso ter consciência sobre a flexibilização do uso do equipamento e ressalta que as autoridades devem se atentar aos requisitos psicológicos de quem porta uma arma. "A qualquer momento em uma discussão por causa de futebol ou de trânsito, pode ter graves resultados, uma pessoa sem o devido preparo pode atentar contra a vida de um inocente. Em países em que a arma de fogo é tradicionalmente adquirida pela população civil, como os Estados Unidos, que já tem uma cultura desde a sua independência, há mais de 500 anos, de compra e aquisição desse equipamento, nós já vemos civis atentando contra a vida de vizinhos por uma simples briga e ou desafetos", finaliza.

*Estagiária sob a supervisão de Vicente Nunes

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