JUSTIÇA

STF forma maioria contra ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio

Ministros do Supremo formaram maioria contra o uso da tese "defesa da honra" em julgamentos. Mesmo fora da Constituição, argumento ainda é utilizado por acusados de feminicídio em tribunais do júri

Correio Braziliense
postado em 11/03/2021 20:23 / atualizado em 17/08/2023 10:33
Tema estará em votação até a sexta-feira (11/3) no STF, mas maioria dos ministros já indicou voto contra -  (crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Tema estará em votação até a sexta-feira (11/3) no STF, mas maioria dos ministros já indicou voto contra - (crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11/3) para impedir o uso da tese “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídio. Com seis votos a favor da inconstitucionalidade do argumento, a tese passará a não ser mais aceita em tribunais do júri caso a votação seja concluída sem pedidos de vista ou de destaque.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, o argumento viola a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Os votos vão de acordo com o entendimento do relator Dias Toffoli, que, em decisão liminar (provisória), considerou a tese inconstitucional. O ministro também disse se tratar de um recurso "odioso, desumano e cruel", que perpetua a violência contra a mulher.

“A chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, pontuou Toffoli na decisão.

Para a advogada criminalista Soraia Mendes, que fez parte da revisão da ação protocolada ao STF, a aprovação representa um avanço para os direitos e memórias das mulheres. “É um ganho extremamente grande para as mulheres e todos do barco das ditas minorias. Representa um avanço diretamente relacionado a uma cultura jurídica de posse. Isso não existe na lei desde o século 19, então, como continua sendo aplicado?”, questiona.

Soraia Mendes também pontua que casos de feminicídio de relevância nacional, como a morte da socialite Ângela Diniz, cometido por Doca Street, e o caso do cantor Lindomar Castilho, que matou a companheira a tiros, fizeram o uso do recurso se popularizar. “Isso sempre foi reiterado ao longo da história. O momento da discussão do Tribunal do Júri é formado por membros do povo, homens e mulheres leigos, que escutam que algo foi por ciúme, traição, e que por isso é possível matar”, declara.

Encerramento da votação

O tema ainda está em votação no plenário virtual do STF, e ficará disponível para análise dos magistrados até sexta-feira (12/3). Até o momento, foram favoráveis à proibição do uso os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Os demais ainda não se manifestaram.

O caso pode ser suspenso ou adiado se algum ministro pedir vista — um tempo maior para análise — ou destaque. Neste caso, o processo segue para discussão no plenário físico do STF.

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