Localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal poderão receber, via Ministério da Cidadania, cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A portaria ministerial que prevê essa possibilidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24).
A "Ação de Distribuição de Alimentos" garantirá o acesso a alimentos desde que a situação de emergência e o estado de calamidade pública tenham sido decretados pelo ente federativo e reconhecidos pelo governo federal.
A portaria apresenta uma lista de procedimentos e documentos que deverão ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos, que será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.
"Com a finalidade de otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania dividiu o país em 7 regiões e 55 municípios-polos onde serão entregues as cestas emergenciais doadas pelo ministério", informa a portaria ao indicar as localidades onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.