Em reunião encerrada agora há pouco, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes; o secretário de governo do Estado, Mateus Simões; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; e o procurador-geral de Justiça adjunto, Carlos André Bittencourt; mais o deputado estadual Bruno Engler (PRTB-MG), chegaram a um acordo para suspensão do toque de recolher em todo estado e permissão de reuniões familiares a partir da noite desta segunda-feira (05/04).
A decisão vale até a quarta-feira (07/04) quando haverá nova reunião do comitê de Enfrentamento da covid-19 no estado.
"Nós conseguimos uma importante decisão do poder. A partir de hoje, estão suspensas duas medidas: o toque de recolher e a proibição de realização de visitas sociais em domicílio. O governador Romeu Zema nos prometeu que eles vão buscar revogar essas duas medidas dentro do comitê”, explica Gilson Soares Lemes em entrevista ao Estado de Minas, logo após a reunião ocorrida às 15h desta segunda-feira.
Segundo Soares Lemes, a onda roxa tirava o "direito de ir e vir do cidadão". O toque de recolher vigorava entre 20h e 5h.
A ação de Bruno Engler foi indeferida em primeira instância. O parlamentar apresentou recurso - agravo de instrumento - em segunda instância, mas o TJMG convocou uma reunião de conciliação, onde o acordo foi fechado.
Pelas redes sociais, o deputado usou uma máscara com a foto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para falar sobre a decisão.
TOQUE DE RECOLHER SUSPENSO EM MINAS GERAIS! #BolsonaroTemRazao #FechadoComBolsonaro pic.twitter.com/0pdJoZgjgU
— Bruno Engler (@BrunoEnglerDM) April 5, 2021
Ele considerou a decisão uma vitória e chamou as ações do governo do estado de "inconstitucionais".
"Assim que o governo ingressou a onda roxa, nós começamos uma ação popular", postou.
Ao Estado de Minas, o secretário-geral do Estado, Mateus Simões, disse que a suspensão do toque de recolher e da proibição de realização de visitas sociais foi estratégica. De acordo com Simões, havia um risco de que uma liminar fosse concedida e que colocaria em xeque a continuidade do programa Minas Consciente, bem como a onda Roxa, a mais restritiva do plano.
"Nós não queríamos correr o risco de uma liminar suspender um programa por conta de uma possível inconstitucionalidade em dois dispositivos. Consultamos a Secretaria de Estado de Saúde e compreendeu que esses dois dispositivos, isoladamente, não trariam nenhum risco sanitário se fossem reajustados", explicou o secretário.
Ainda segundo Mateus Simões, a definição da mudança dos dois pontos da deliberação acontecerá na quarta-feira por meio de uma votação entre os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19. A expectativa é de que a alteração seja aprovada, tendo em vista que o comércio continuará fechado após às 20h, minando possíveis locais de aglomeração.
"Como os estabelecimentos comerciais continuam obrigados a fechar às 20h - mesmo os que estão liberados para abrir -, nós temos a segurança de que não vai haver aglomeração com a liberação do trânsito de pessoas, pois elas não têm onde aglomerar, pois o comércio estará fechado", concluiu.
Com a suspensão nesta segunda-feira, a fiscalização e imposição somente para as duas regras ficam nulas. Caso a mudança de texto seja aprovada na quarta, a medida terá efeito imediato.
Veja, na íntegra, a nota do governo de Minas
Tendo em vista ação judicial que questiona dois pontos da Deliberação 130 do Estado de Minas Gerais, em conciliação no Tribunal de Justiça, as partes concordaram em encaminhar a análise para o Comitê Extraordinário Covid. A próxima reunião do Comitê acontecerá na quarta-feira. Até lá, ficam suspensos os efeitos dos dois pontos que são: restrição da circulação de pessoas após às 20h (mantido o limite de 20h para funcionamento dos estabelecimentos comerciais que possam funcionar) e visitas domiciliares familiares (ainda proibidas festas ou reuniões que possam gerar aglomeração). O Governo de Minas reitera a disposição ao diálogo. O Comitê Covid do Estado conta com a participação de várias entidades, entre elas, Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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