COVID-19

Justiça dá aval para vacinação prioritária de policiais no Paraná e em Goiás

A mudança na fila, com preferência para policiais, foi anunciada pelos governadores do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), e de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), na esteira da recomendação do Ministério da Saúde para vacinação prioritária das tropas.

Agência Estado
postado em 11/04/2021 19:57 / atualizado em 11/04/2021 19:58
 (crédito: LOIC VENANCE / AFP)
(crédito: LOIC VENANCE / AFP)
Decisões da Justiça do Paraná e de Goiás abriram caminho para a inclusão dos profissionais das forças de Segurança entre os grupos prioritários da vacinação contra a covid-19 nos dois Estados.
A mudança na fila, com preferência para policiais, foi anunciada pelos governadores do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), e de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), na esteira da recomendação do Ministério da Saúde para vacinação prioritária das tropas.
Os novos calendários acabaram na mira dos Ministérios Públicos Federal e de Goiás, que entraram com ações para barrar as alterações nos planos de vacinação. No entanto, os magistrados entenderam que os governadores têm autonomia para fazer ajustes nos grupos prioritários e que não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos para distribuição das doses.
No Paraná, o juiz Gilson Luiz Inácio, da 4ª Vara Federal de Londrina, observou que os demais grupos não foram excluídos da previsão prioritária de vacinação e que a imunização dos profissionais das forças de Segurança é 'imprescindível para o funcionamento da sociedade'.
"Oportuno e adequado manter a orientação do Estado que incluiu os integrantes das Forças de Segurança para vacinação. A uma, porque há constante alteração da forma de contaminação e, a duas, porque é necessária, e indeclinável, a atuação das forças de segurança junto à população, e, por isso mesmo, extremamente sujeita a risco elevado de contágio, na medida em que a esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade, que, em grande parte, como reiteradamente noticiado pela imprensa, negligencia o cumprimento das orientações médicas", escreveu o magistrado.
Em Goiás, o desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, concluiu, em análise preliminar, que não há ilegalidade na decisão do governador e derrubou a decisão de primeira instância que havia interrompido a vacinação de policiais, guardas civis e bombeiros.
"Não é o Poder Judiciário quem resolverá ou apontará os rumos a seguir nessa luta pela saúde e pela vida. Temos que ter a inteligência, a humildade e a grandeza para reconhecer que não há outro caminho a seguir senão aquele ditado pela ciência e pelas autoridades da área de saúde. Aplicável aqui um ditado popular: Muito ajuda quem não atrapalha", escreveu.
As decisões estão em harmonia com o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para incluir os agentes das forças de Segurança entre os grupos prioritários da vacinação, o ministro sinalizou competência do Ministério da Saúde para mudar o plano nacional de imunização, levando em consideração 'evidências científicas'.
O movimento do governo Bolsonaro para adiantar a posição dos profissionais das forças de Segurança na fila da vacinação veio após o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciar que policiais federais começariam a ser vacinados em São Paulo no início de abrill. A medida causou mal-estar entre setores bolsonaristas, que pleiteavam a prioridade para a categoria, uma das principais bases de apoio do governo, no plano federal.
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.