A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, que flexibilizaram as regras do acesso e da compra de armamentos e munições. A magistrada tomou a decisão monocraticamente, visto que as novas regras entrariam em vigor a partir de hoje. O plenário da Corte ainda julgará o tema para referendar ou derrubar a liminar expedida pela magistrada.
Ao justificar a decisão, a ministra pontuou que “inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”.
Rosa também ponderou que os decretos presidenciais impugnados “inovaram na ordem jurídica”, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei do Estatuto do Desarmamento — que, segundo ela, “inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional” — e alteraram, “de maneira inequívoca”, a Política Nacional de Armas. Uma das normas revogadas é a que autorizava que cidadãos comuns possam comprar até seis artefatos de fogo — antes, o limite era de quatro por pessoa. Outro trecho suspenso por ela é o que permitia o porte simultâneo de duas armas por cidadão.
CACs
Ela também suspendeu o trecho que ampliava a quantidade de armas que podem ser adquiridas por atiradores, caçadores e colecionadores (os chamados CACs): 60, 30 e 10, respectivamente, sem a necessidade de autorização expressa do Comando do Exército.
Outra parte dos decretos derrubada por Weber é a que aumentava o limite de compra por ano, dos CACs, de munição e insumos para recarga. Para cada arma de fogo de uso restrito, estaria permitida a aquisição de até mil unidades de munição e insumos para recarga de até 2 mil cartuchos. Já para armas de uso permitido, seriam até 5 mil unidades de munição e insumos para recarga de até 5 mil balas.
Segundo ela, o aumento do número de munições adquiridas pelas categorias “representa um agravamento do risco de desvio desses produtos e, consequentemente, do seu assenhoramento por traficantes e grupos criminosos, tendo em vista que as munições vendidas a particulares no Brasil ainda não são marcadas, o que impede o rastreamento do destino que recebem após sua comercialização”.
Nos atos assinados por Bolsonaro, estava previsto que adolescentes entre 14 e 18 anos de idade poderiam praticar tiro desportivo em instituições permitidas pelo Exército, com armas da própria entidade de tiro ou da agremiação, com armas registradas e cedidas por outro desportista ou com artefatos do responsável legal. Essa parte também foi revogada.
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