Cidadania

STJ confirma aposentadoria a Maria Luiza

Correio Braziliense
postado em 20/04/2021 23:19
 (crédito: Diego Bresani/Divulgação)
(crédito: Diego Bresani/Divulgação)


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, confirmar decisão que garantiu a Maria Luiza da Silva, a primeira transexual das Forças Armadas, o direito de se aposentar no cargo de subtenente, último posto da carreira militar no quadro de praças.

O colegiado negou recurso da União para reformar decisão do relator, ministro Herman Benjamin. Em junho de 2020, o magistrado considerou legítimo o pagamento de aposentadoria integral a Maria Luiza da Silva no posto de subtenente, após a militar ter sido colocada na reserva por realizar cirurgia de mudança de sexo. Segundo o ministro, o benefício deveria ser assegurado “pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação”. “Não há dúvida, assim, de que a agravante (Maria Luiza) foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, ponderou, o relator na ocasião.

Os ministros também mantiveram decisão que concedeu à ex-militar o direito de permanecer no imóvel funcional da Força Aérea Brasileira (FAB) até que seja implantada a aposentadoria integral como subtenente, com determinação de reembolso de uma multa por ocupação irregular que foi imposta a Maria Luiza pela Aeronáutica.

No recurso à Segunda Turma, a União questionava o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu o direito de Maria Luiza às eventuais promoções por tempo de serviço no período em que esteve ilegalmente afastada. A Aeronáutica alegava que o reconhecimento de tais promoções não haviam sido solicitadas no juízo de origem.

Apesar da decisão favorável à ex-militar, a luta de Maria Luiza na Justiça, que já dura 15 anos, terá mais um capítulo. Os ministros do STJ entenderam que a questão (pagamento de aposentadoria como subtenente) deve ser analisada no juízo competente para cumprir a decisão. Eles levaram em consideração o argumento da União de que não é possível chegar a tal cargo sem participar de processo seletivo aberto a civis e militares (e não por meio de promoção).

Segundo o STJ, tal juízo 'terá melhores condições' de avaliar que posto poderia ser alcançado por Maria Luiza se ela ainda estivesse na ativa, o de terceiro-sargento ou de suboficial. Os ministros ressaltaram, no entanto, que era certo que tal posto não é o de cabo engajado, como a ex-militar foi “impropriamente” aposentada.

 

 

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