JUSTIÇA

Regina Duarte é condenada a se retratar por divulgação de fake news

A ex-secretária nacional de cultura publicou em seu Instagram uma notícia falsa em que envolvia a esposa de Lula, a então falecida Marisa Letícia.

Pedro Ícaro*
postado em 26/04/2021 21:02
 (crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)
(crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A ex-secretária nacional de cultura Regina Duarte, foi condenada a pedir desculpas à família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Lula por divulgar fake news em suas redes sociais envolvendo a matriarca da família, Dona Marisa Letícia. A ação foi movida pelo ex-presidente e seus três filhos, afirmando que a ré teria propagado notícias falsas causando danos à imagem e reputação da falecida esposa.

Regina havia divulgado em seu Instagram que, após ter falecido, Marisa Letícia teria deixado como herança R$ 256.646.800,00, em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Porém, os dados foram lançados incorretamente e confirmados pelo juiz responsável, na verdade o valor líquido correto dos CDBs pertencente ao inventário é de R$ 26.281,74. Assim, Lula e a família requereram indenização por danos morais à imagem da finada.

A ex-secretária se defendeu e afirmou que o post foi publicado antes da apuração judicial e após a verificação foi excluído. O juiz reconheceu que a publicação foi postada antes da averiguação, porém, ainda assim ela deverá se retratar.

“No momento da postagem a parte ré não tinha como ter conhecimento da falsidade da informação, pois não desmentida a tempo por quem quer que seja. Talvez, os próprios herdeiros não tivessem certeza dos valores que representavam os tais CDBs. Saliente-se que tão logo a ré teve a ciência que divulgou uma informação que se mostrou não ser verdadeira, tratou de apagar a postagem, o que demonstra que não tinha a intenção de, deliberadamente, divulgar fake news”, diz a sentença.

No entanto, o júri reconheceu a gravidade de uma figura pública propagar esse tipo de notícia, visto que a atriz é reconhecida nacional e internacionalmente, influenciando milhões de pessoas.

“Por outro lado, no que tange a pretensão de retratação o pedido deve ser acolhido, porquanto é incontroverso nos autos que a informação divulgada pela ré foi falsa. A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas”, explica.

Com a decisão, Regina terá que se retratar em suas redes sociais à família de Lula. Caso não cumpra a sentença em até 15 dias, uma multa deverá ser efetuada.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em publicar, em sua conta no Instagram, ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, ordenou.

Estagiário sob supervisão de Ingrid Soares.

 

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