SEM FIANÇA

Juiz liberta o próprio filho que se envolveu em acidente de trânsito alcoolizado

Caso é acompanhado pela Corregedoria Geral da Justiça do estado

O juiz Noé Pacheco, titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), concedeu liberdade provisória para o seu próprio filho, que é acusado por lesão corporal e embriaguez ao volante. Lucas Manoel Soares Pacheco foi detido na noite do dia 28 de março. A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí determinou a abertura de processo para apurar e investigar as possíveis irregularidades na conduta do magistrado.

Após se envolver em um acidente de trânsito e não prestar socorro a uma mulher ferida, Lucas Pacheco foi preso. Consta no relatório que a polícia foi acionada e, depois de realizar o teste do bafômetro, o jovem foi flagrado com 1,6 mg/l de álcool no sangue.

Na decisão, o próprio Noé recorda que o autuado é seu filho e que estaria impedido de se manifestar no caso. Segundo ele, o substituto legal estava de férias e somente o Tribunal de Justiça poderia designar outro juiz, “o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado”.

Mas, de acordo com a Corregedoria, caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo, caberá à Presidência do Tribunal a indicação de outro magistrado para atuar no caso. Tudo isso é feito “em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público”.

 

Em nota, o presidente da Corte e o corregedor afirmaram que "foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa". 

 

Liberdade sem fiança 

Noé Pacheco entendeu que a conduta de seu próprio filho “não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada” para justificar a prisão. Por isso, o juiz decidiu conceder liberdade provisória sem a necessidade de fiança porque o autuado “não dispõe de renda própria”.

A Associação dos Magistrados Piauienses informou, por sua vez, que “está acompanhando o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, para que o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa do magistrado seja respeitado”.

 

O que diz o Código de Processo Civil 

No artigo 144, do Código de Processo Civil, está determinado que: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...) 

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (...)" 

 

 

 

* Estagiário sob supervisão de Lorena Pacheco