Vacinação no Amazonas

Justiça permite aplicação de sobra de vacinas em grupos prioritários no AM

Ação foi impetrada pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), e órgãos de controle para evitar desperdício de doses de imunizantes contra a covid-19

A Justiça Federal deu parecer favorável a uma ação do vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e de órgãos de controle que pedia a aplicação de sobras de vacinas contra a covid-19 em grupos prioritários no Amazonas. As doses eram destinadas a pessoas que não compareceram para a vacinação.

Segundo a assessoria de Ramos, o parlamentar recebeu denúncias de que vários imunizantes estariam próximos ao prazo de validade. O objetivo da ação era evitar que as doses fossem desperdiçadas.

“Vivemos atualmente a maior crise sanitária da história da humanidade. E enfrentamos um deficit na produção de vacinas que impossibilita que milhares de amazonenses sejam imunizados. Portanto, chega a ser uma aberração nós termos a vacina no nosso estado e deixarmos de usar as vacinas que estão muito próximas de vencer”, afirmou Marcelo Ramos.

O parlamentar ressalta que muitas doses de vacinas estão perdendo o prazo de validade por causa da abstenção no estado do Amazonas. O despacho é da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal. Ela determinou que as Secretarias de saúde do estado e dos municípios amazonenses têm um prazo de 48 horas para apresentar um plano de distribuição de controle mais eficaz do prazo de validade das doses de vacinas contra o coronavírus.

DESPACHO

1. Em razão da urgência ocasionada pela proximidade do vencimento de muitas doses de imunizantes, o que confere pertinência e plausibilidade ao pedido de amicus curiae, manifestem-se os órgãos autores e o Estado do Amazonas apresentando, se entenderem pertinente, plano de vacinação e forma de cadastro para formação de fila (de espera) para as doses com vencimento próximo. Prazo 48h.


2. Intimem-se por Oficial de Justiça Plantonista, que deverá realizar a diligência mediante correio eletrônico, em razão das medidas de segurança sanitárias.


3. Após o prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos imediatamente.

Manaus, 14/04/2021

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