JUSTIÇA

TRF1 rejeita suspensão do processo de demarcação de terra indígena na Bahia

Pedido de rejeição do recurso foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF); processo demarcatório da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte se estende desde 2007

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, na última quarta-feira (14/4), recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União que pedia a suspensão do processo que discute a demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, na Bahia. Com isso, segue mantida decisão anterior, que determina o prazo de dois anos para a conclusão da demarcação da terra. Pedido de negativa foi realizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF considerou injustificável a demora da Funai em concluir a demarcação da terra indígena, cujo processo demarcatório foi iniciado em 2007. A Fundação e a União apontavam omissões em julgamento realizado em 22 de julho de 2020 ao atender à apelação.

Por isso, os órgãos queriam a suspensão do caso até o julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos judiciais que debatem posse e demarcação de terras tradicionais. A 5ª Turma do TRF1, no entanto, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador federal Souza Prudente, que além de afastar outras alegações, entendeu que não há omissão, uma vez que sequer houve a conclusão do processo demarcatório.

“Assim, beira o absurdo (por tão agressivo) pretender, a partir de uma decisão do STF que vem para proteger interesses indígenas, suspender o andamento de um procedimento demarcatório já tão maltratado, com uma duração totalmente fora de qualquer razoabilidade e o Direito não comporta uma subversão de tal dimensão”, manifestou-se o procurador regional da República Ubiratan Cazetta.

Além de mantido o prazo de dois anos para a conclusão do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, segue mantida multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.


*Com informações do MPF