COVID-19

Portugal vacinará brasileiros sem acesso ao sistema de saúde no país

Desde março deste ano, brasileiros com visto vencido podem permanecer em território português. Decisão foi divulgada através de decreto e é válida até 31 de dezembro de 2021

O governo de Portugal liberou a vacinação contra a covid-19 para estrangeiros mesmo sem o visto de residência e o número de inscrição no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Desde 17 de março de 2021, o governo português, através do decreto-lei n.º 22-A/2021, permite que estrangeiros permaneçam no território do país mesmo com o visto vencido. O documento precisa ter expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020 e o decreto é válido até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) português, em dados preliminares fornecidos à Agência Brasil, cerca de 117,5 mil novos títulos de residência foram emitidos em 2020 e 41,99 mil eram de brasileiros, representando 36% do total apurado. Porém, o total é menor do que no ano anterior, que foi de 48,79 mil títulos entregues a brasileiros.

“Em Portugal, pelas informações do Ministério da Saúde do país, a vacinação é considerada universal. Então, essa mesma decisão agora inclui todos os imigrantes que estão no país. Mas ainda assim brasileiro já tinha essa preferência. O que fica claro agora é que as fronteiras estão muito mais fechadas. Portanto, qualquer medo por um pico, um aumento muito bruto de imigração ilegal em Portugal, é uma preocupação europeia principalmente de vários setores políticos”, diz Pedro Feliu, especialista em relações internacionais.

Imigrantes e refugiados ilegais têm direitos garantidos, em qualquer lugar do mundo. As imigrações ilegais ou irregulares acontecem por diversos motivos, mas a interpretação humanitária deve ser dada a todas as situações, em uma primeira análise.

A Advogada Internacionalista da Kolbe Advogados Associados, Hanna Gomes, explica que a vacinação contra o coronavírus disponibilizada à toda população mundial inclui na contabilização nacional os indivíduos de origens ilegais. “Isso porque o intuito do país que propõe a vacinação destes estrangeiros visa proteger também a sua própria população. Mas não só isso. Como anunciaram Portugal e Estados Unidos, o objetivo também passa pelo reconhecimento e pela identificação dessa população subnotificada, a fim de reconhecimento da situação e fixação de estatísticas que possam produzir políticas públicas nacionais e, até mesmo, multilaterais”, explica.

Hanna diz que são garantidos a todas as pessoas, seja qual for a sua nacionalidade e o país em que se encontra, alguns direitos fundamentais atribuídos à pessoa humana, também chamados ao largo dos Direitos Humanos. “São condições mínimas de dignidade, respeito e moralidade, que encontram respaldo na legislação interna de cada país, mas também em tratados internacionais e garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual quase todos os países ocidentais são signatários. São direitos individuais e personalíssimos, e ainda, intransferíveis por sua própria natureza – não estão ligados à nacionalidade ou ao território”, esclarece

“Assim, em Portugal, o atendimento médico no sistema de saúde público, chamado Linha de Saúde 24 (horas) é garantido ao imigrante ou refugiado, mesmo em situação ilegal ou irregular. Existem diversas associais e convênios de apoio/ajuda aos imigrantes que podem garantir acesso à saúde ou até mesmo a orientação à regularização da situação, em caso de negativa”, informa a advogada.

Segundo Gomes, é preciso diferenciar a situação irregular da situação ilegal. A situação irregular se dá quando as autoridades do país têm conhecimento da entrada ou permanência do indivíduo no país, mas ainda não regularizou sua situação – “pode ser pela falta de um documento, pela desatualização dos dados fornecidos, pela mudança da situação, como por exemplo de turista para morador sem autorização oficial. Já a situação ilegal se dá quando as autorizações do setor de imigração do país não sabem da entrada ou permanência dessa pessoa. Existem diversas associações e convênios de apoio/ajuda aos imigrantes que podem garantir acesso à saúde ou até mesmo a orientação à regularização da situação, em caso de negativa”, informa.

A advogada afirma que entre Brasil e Portugal, a deportação só acontecerá em última instância, no caso de condenação por crime, prisão ou no caso de pessoas que apresentem risco à nação portuguesa. “Isso porque são diversos os tratados de cooperação e facilitação de residência e cidadania bilaterais entre Brasil-Portugal”.

Para Hanna, é importante ressaltar que no caso de Portugal, é preciso difundir a imagem de que há um acordo bilateral entre Brasil-Portugal que facilita a regularização da situação do imigrante ilegal ou irregular.

“Assim, qualquer pessoa que possa estar nessa condição pode procurar as autoridades consulares brasileiras ou as associações e casas de apoio aos imigrantes, ou até mesmo as autoridades portuguesas, por meio dos órgãos competentes ou até mesmo de uma delegacia de policial, para que seja encaminhado aos programas de imigração oficiais. Não é preciso temer a deportação, se você não tiver problemas com a Justiça Criminal”, ressalta.

Estagiários sob supervisão de Ingrid Soares.