Pandemia

Covid-19: estado do Rio prorroga medidas de restrição até dia 18

A situação de emergência no estado foi reconhecida em decreto no dia 16 de março de 2020

Agência Brasil
postado em 04/05/2021 15:49
 (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Foi publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro o Decreto n° 47.594, que prorroga as medidas de restrição para conter a propagação do novo coronavírus até o dia 18 de maio. A situação de emergência no estado foi reconhecida em decreto no dia 16 de março de 2020.

Continuam suspensas as atividades de casas de show, espetáculos, boates e arenas, espaços de recreação e casas de festa infantis. Estão permitidas com restrição de capacidade os eventos de negócios, como feiras, exposições, eventos corporativos, congressos, encontros, seminários, conferências e workshops.

Também podem ocorrer com capacidade reduzida eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações e coquetéis, bem como eventos em ambientes abertos como parques e praças. Estão permitidas as atividades esportivas individuais ao ar livre e as de alto rendimento sem a presença de público.

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar com até 40% da capacidade de atendimento ao público, assim como os shoppings centers. As feiras livres de gêneros alimentícios devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as barracas e disponibilizar preparações sanitizantes aos clientes e feirantes.

Estão autorizados os salões de beleza e barbearias com agendamento dos clientes, o comércio de rua e galerias, vendedores ambulantes autorizados, hotéis e pousadas e as academias com até 40% da capacidade. Museus, galerias de arte, bibliotecas, cinemas, salas de concerto e zoológicos podem funcionar até as 22h, com planejamento para acesso e saída do público de modo a evitar aglomerações.

Estão vedadas as rodas de samba, rodas de rima, atividades em quadras de escolas de samba e nas sedes dos blocos carnavalescos.

O uso de máscara é obrigatório em locais públicos, como transporte coletivo, ruas, parques e hospitais, bem como em ambientes privados de acesso público, como supermercados, farmácias e agências bancárias.

Permanece suspensa a visita a pacientes com covid-19 internados na rede pública e privada.

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