JACAREZINHO

Fachin exige que Rio reduza letalidade policial em 90 dias

Sarah Teófilo
postado em 21/05/2021 23:13
 (crédito: Mauro Pimentel/AFP - 6/5/21 )
(crédito: Mauro Pimentel/AFP - 6/5/21 )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin exigiu, ontem, que o governo do estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à Corte, em 90 dias, “um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança”. A determinação é uma das 11 que constam no voto relativo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), que limitou as incursões policiais nas favelas durante a pandemia e da qual é relator.

A decisão se refere à operação no Jacarezinho, na capital fluminense, no começo do mês, que deixou 28 pessoas mortas, incluindo um policial. O ministro cobra que o programa do governo do Rio de Janeiro contenha “medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação”.

Ele também exigiu que seja suspenso o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio, inclusive do art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Mais: obrigou o estado a disponibilizar ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados e que instale, em até 180 dias, equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança — com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos

O ministro mandou, ainda, que o Ministério Público Federal (MPF) apure se houve preservação dos vestígios na ação. No seu voto, disse que “só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não letais; quando for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério, e se decorrente de uma ameaça concreta e iminente”.

O ministro criticou a ação no Jacarezinho dizendo que, segundo informações levadas à Corte, a incursão “não era absolutamente excepcional, não houve a comunicação prévia ao Ministério Público, não foram apresentadas justificativas para a realização da operação e não foi observada a determinação de preservação dos vestígios para a realização das perícias”. A ADPF 635 suspendeu as operações em 2020, estabelecendo que só poderiam acontecer apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e com a comunicação ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

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