O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, nesta quinta-feira (27/5), uma decisão do juiz federal do estado de Mato Grosso para que a União e o município de Cuiabá repasse os recursos atrasados, mais de R$ 14,5 milhões, do Fundo Nacional de Saúde aos hospitais filantrópicos e às clínicas filantrópicas de câncer e também de tratamento de crianças. A medida, que partiu de uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF), deve ser tomada de imediato.
O Hospital do Câncer anunciou a paralisação dos atendimentos nos dias 16 e 17 de dezembro de 2020 e o Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá anunciou a suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos a partir do dia 16 de dezembro de 2020, em razão do atraso nos pagamentos pela Secretaria de Saúde.
Na decisão, o juízo monocrático deferiu o pedido de tutela de urgência. A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e o Hospital do Câncer são exemplos de beneficiados.
A sentença obriga o município a efetuar mensalmente o repasse aos hospitais filantrópicos até o 5º dia útil após o recebimento dos recursos do FNS. A União também está obrigada a descontar da próxima transferência do FSN para o município os mesmos valores para posterior depósito em juízo, caso não cumprida a liminar pela municipalidade. O não cumprimento gerará uma multa de R$ 100 mil por mês.
Em resposta à defesa do município de Cuiabá, que alegou impropriedade do uso da ação civil pública como “sucedâneo de ação de cobrança de interesse individual/privado” e ilegitimidade do Ministério Público Federal, o desembargador Sousa Prudente afirmou: "Ora, a procuradoria esquece-se, por descuido ou propositalmente, que os hospitais filantrópicos integram a rede de atendimento do SUS por meio de convênio celebrado com a própria municipalidade, os quais se não remunerados, não podem prosseguir com seus atendimentos em prejuízo, especialmente, da população mais carente, haja vista que o poder público necessita desses hospitais para atender a demanda por saúde pública."
E completou: "A possibilidade de paralisação de serviços públicos de saúde pela rede conveniada do SUS afeta direta e especialmente a população carente, que sem condições de buscar atendimento na rede privada, é submetida a um sofrimento desumano, o que não pode ser tolerado, merecendo por parte do poder judiciário pronto atendimento".
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