Pandemia

Covid-19: estado do Rio prorroga medidas de restrição até dia 18

A situação de emergência no estado foi reconhecida em decreto no dia 16 de março de 2020

Foi publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro o Decreto n° 47.594, que prorroga as medidas de restrição para conter a propagação do novo coronavírus até o dia 18 de maio. A situação de emergência no estado foi reconhecida em decreto no dia 16 de março de 2020.

Continuam suspensas as atividades de casas de show, espetáculos, boates e arenas, espaços de recreação e casas de festa infantis. Estão permitidas com restrição de capacidade os eventos de negócios, como feiras, exposições, eventos corporativos, congressos, encontros, seminários, conferências e workshops.

Também podem ocorrer com capacidade reduzida eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações e coquetéis, bem como eventos em ambientes abertos como parques e praças. Estão permitidas as atividades esportivas individuais ao ar livre e as de alto rendimento sem a presença de público.

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar com até 40% da capacidade de atendimento ao público, assim como os shoppings centers. As feiras livres de gêneros alimentícios devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as barracas e disponibilizar preparações sanitizantes aos clientes e feirantes.

Estão autorizados os salões de beleza e barbearias com agendamento dos clientes, o comércio de rua e galerias, vendedores ambulantes autorizados, hotéis e pousadas e as academias com até 40% da capacidade. Museus, galerias de arte, bibliotecas, cinemas, salas de concerto e zoológicos podem funcionar até as 22h, com planejamento para acesso e saída do público de modo a evitar aglomerações.

Estão vedadas as rodas de samba, rodas de rima, atividades em quadras de escolas de samba e nas sedes dos blocos carnavalescos.

O uso de máscara é obrigatório em locais públicos, como transporte coletivo, ruas, parques e hospitais, bem como em ambientes privados de acesso público, como supermercados, farmácias e agências bancárias.

Permanece suspensa a visita a pacientes com covid-19 internados na rede pública e privada.