MEIO AMBIENTE

Juiz que liberou madeira apreendida é intimado

Correio Braziliense
postado em 08/06/2021 22:39
 (crédito: Ministério do Meio Ambiente/Divulgação)
(crédito: Ministério do Meio Ambiente/Divulgação)

A Corregedoria Nacional de Justiça intimou o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, a apresentar sua defesa na fase final da reclamação disciplinar que o investiga por indícios de infração em decisões judiciais. O magistrado foi quem liberou parte da madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus — diligência considerada “histórica” pela corporação e que acabou culminando em notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O despacho é citado no relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sobre o caso do magistrado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o juiz responde a reclamação disciplinar aberta a pedido do Ministério Público Federal por proferir decisões judiciais consideradas “incomuns” — “durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais”. No caso da decisão proferida sobre a madeira apreendida na Handroanthus, a corregedoria indica que o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, tal decisão foi revogada por Campelo — mesmo estando em férias — para reconsiderar a decisão do seu colega de magistratura e atender o pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira.

A corregedoria cita ainda outros 11 fatos no relatório elaborado sobre o caso de Campelo, entre eles uma decisão dada pelo juiz, em 2018, concedendo liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante transportando 500kg de cocaína em uma balsa na cidade de Chaves, no Pará. Na época, o próprio Campelo, que decretou a prisão preventiva em decisão extensamente fundamentada, revogou-a a pedido de todos os indiciados, “em decisão lacônica e sem a fixação de medida cautelar”.

O documento indica que as decisões foram “proferidas com modus operandi semelhante, em casos emblemáticos ou em substituição eventual a outro magistrado”. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia após sua intimação. Na sequência, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive com afastamento cautelar de Campelo, ou o arquivamento do expediente.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação