O Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que traz alterações na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, além de outras mudanças visando proteger as vítimas de violência doméstica. O projeto segue para sanção presidencial.
A tipifição penal da violência psicológica contra a mulher se caracteriza pelo fato de o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a “prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
O PL também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica. Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida e à integridade física da mulher. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
“X” vermelho
O projeto cria, ainda, um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivida por uma mulher. Trata-se de um “X”, preferencialmente na cor vermelha. Por esse sinal pintado nas palmas das mãos, vítimas de violência doméstica podem chamar a atenção para o fato de estarem vivendo uma situação de vulnerabilidade.
Segundo a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), as modificações são importantes porque “muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima”.
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