A população negra brasileira é a maior vítima de criminosos que comercializam pessoas e lucram com atentados contra a dignidade das vítimas. Dados levantados pelo Ministério da Justiça apontam um grave cenário de tráfico humano no país. De acordo com as informações levantadas em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), 1.811 brasileiros foram traficados entre 2017 e 2020. Porém, tais dados podem ser bem maiores, em razão de subnotificações e de crimes não desvendados. Das vítimas, 72% são negras, destacando uma preferência dos criminosos por pessoas afrodescendentes.
O sequestro das vítimas tem como maiores motivações a imposição de trabalho escravo e a exploração sexual. A vítima geralmente é atraída com promessas de emprego fácil, promessas de vida de luxo no exterior ou a realização de sonhos — como ser jogador de futebol. O tráfico ocorre tanto no âmbito internacional, como a vítima sendo levada para o exterior, como em deslocamentos nacionais, onde a pessoa capturada é enviada para outro estado e mantida em cárcere privado em locais isolados ou sob ameaça para não manter contato com amigos, parentes ou com as autoridades.
As informações se baseiam em dados colhidos em unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), registros no Ligue 180 — que recebe denúncias de violência contra a mulher — e registros do Sistema Único de Saúde (SUS). Do grupo atendido no sistema público de saúde, 58,5% eram negras e 31,7%, brancas. Dessas possíveis vítimas, 37,2% correspondem a crianças e adolescentes.
Maioria de homens
Das vítimas atendidas no CREAS, a maioria é homem, com 1.188 vítimas registradas. Outras 388 denúncias recebidas pelo 180, referentes ao tráfico de mulheres, apontam que 61% dos casos foram para fins de exploração sexual. Além dos dados já apresentados, durante a produção do relatório, após quatro anos de coleta de dados, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) houve 15.857 aliciamentos. A maioria (14,80%) no estado de São Paulo, seguido de Minas Gerais (14,52%).
O Ministério da Justiça reconhece que os casos devem estar subnotificados, já que algumas vítimas não denunciam por medo ou vergonha. Por isso, a necessidade de estabelecer políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas, assim como avançar nas políticas afirmativas para proteger a população negra. “Estamos trabalhando em parceria com os estados, instituições públicas e a sociedade civil para esclarecer aos cidadãos os possíveis riscos que possam torná-los vítimas do tráfico humano, sejam promessas de trabalho fácil e lucrativo ou a entrega de passaportes e demais documentos a terceiros que possam retê-los em outros países”, alerta o secretário Nacional de Justiça, Claudio de Castro Panoeiro.
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Lei torna X sinal de violência contra mulher
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, o projeto de Lei 741/21, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de combate à violência contra a mulher. Dessa forma, um X vermelho na mão de uma mulher torna-se um sinal de denúncia e alerta contra as agressões que esteja sofrendo.
A nova legislação também altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
A letra X escrita na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, pretende fazer que quem perceber o sinal procure a polícia para que o agressor seja identificado e preso. A medida conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias pelo país e, recentemente, recebeu a adesão formal do Banco do Brasil. A campanha é foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
“Não estamos dividindo o país entre homens e mulheres. O que esse X representa é uma conscientização. É uma Lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil”, disse a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso, a pena por lesão corporal contra a mulher também foi aumentada e passa a ser prisão do agressor de um a quatro anos. Já os casos de lesão corporal serão punidos com prisão de três meses a um ano.
Segundo a lei sancionada por Bolsonaro, a Lei Maria da Penha também estabelece o risco à integridade psicológica contra a mulher como princípio para que o agressor seja afastado do local em que convivem.