DANO MORAL SOCIAL COLETIVO

MP pede R$ 2 milhões de reparação a casal que tomou 3 doses de vacina

O órgão emitiu uma nota técnica alertando que quem toma a terceira dose de vacina contra a covid-19 pode responder pelo crime de estelionato

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública de reparação por dano moral social e coletivo contra um casal que recebeu três doses de vacina contra a covid-19. São R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 500 mil por dano social a cada um deles devido à gravidade da conduta. 

Segundo a ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Novo, o casal mora em Belo Horizonte e recebeu as duas doses de Coronavac na capital. Mas eles também têm uma fazenda no município de Rio Novo, onde foram revacinados com a primeira dose do imunizante da Pfizer.

A Justiça já concedeu antecipação de tutela para impedir que eles tomem a segunda dose da Pfizer ou a primeira de algum outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

Segundo o MPMG, o município da Zona da Mata, com 8.712 mil habitantes, recebeu, até 7 de julho, 5.663 doses, o suficiente para imunizar menos da metade de sua população, já que são necessárias duas doses para completar o esquema vacinal.

"Tal conduta por parte dos demandados poderá comprometer o Plano Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não agraciada pelo imunobiológico", diz a ação civil pública.

A promotora de Justiça titular Silvana Silvia Fialho Dalpra afirmou que "a investigação sobre a revacinação começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MPMG. Foi aberto um procedimento administrativo para investigar o caso e o cruzamento de dados das secretarias municipais de Saúde de Belo Horizonte e Rio Novo permitiu comprovar a revacinação de forma fraudulenta e torpe, em manifesto prejuízo à coletividade de Rio Novo."

De acordo com a promotora, o casal poderá responder pelo crime de estelionato, "inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal."

Estelionato

Na quinta-feira (8/7), o MPMG emitiu uma nota técnica alertando que investigaria a prática de revacinação e poderia processar os envolvidos pelo crime de estelionato, que ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a covid-19.

"Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização", diz um trecho da nota.

O crime de estelionato é punido com pena de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

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